IRPF 2022: Posso regressar ao Brasil trazer bens e economias sem ser tributado?

Destaques, Dicas Essenciais| 12 de mai de 2022
IRPF 2022: Posso regressar ao Brasil trazer bens e economias sem ser tributado? - Meu Contador Online

Olá, bem – vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje responderei os principais questionamentos referentes aos contribuintes residentes no Brasil que recebem rendimentos do exterior. Se você tem dúvidas em relação a declaração, bens e direitos adquiridos no exterior, prazos para entrega da declaração e afins, ficarei feliz em ajudá-lo. Confira abaixo!

 

O QUE SIGNIFICA DIRPF?

DIRPF é a sigla para Declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física e tem como principal finalidade, identificar se o contribuinte realizou os devidos pagamentos referentes ao imposto de renda no ano-calendário em questão.

Também conhecida como: Declaração de Ajuste Anual, permite a Receita Federal realizar a cobrança do valor que não foi pago ao longo do ano. Permite também que a restituição seja paga aos contribuintes que realizaram o recolhimento do imposto a mais do que deveriam.

 

Como realizar a entrega?

Basta baixar o programa validador, realizar os devidos lançamentos bem como a transmissão da declaração.

É importante destacar que  a entrega deve ser realizada antes do fim do prazo.

Caso o contribuinte tenha obrigatoriedade de entrega e não a realize dentro do prazo, haverá incidência de multa.

 

Como realizar o pagamento do imposto a pagar uma vez que não sou residente no Brasil mas recebo salário de repartições governamentais brasileiras situadas no exterior?

Para contribuintes que recebam rendimentos de repartições brasileiras situadas no exterior em decorrência de trabalho assalariado, faz-se necessário efetuar uma remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no DARF no respectivo valor em reais ou moeda estrangeira.

A ordem de pagamento deve ser a favor da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil por meio do Banco do Brasil S.A.

 

Qual prazo de entrega para a pessoa física ausente do Brasil?

Não há mudanças em relação ao prazo para a pessoa física que não está no País.

Sendo assim, em 2022 o declarante deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual até ás 23:59 hrs de 31/05/2022.

 

Quem reside no exterior deve realizar a entrega da declaração?

Sim, brasileiros que saíram do Brasil momentaneamente devem realizar a apresentação pois são considerados como residentes fiscais.

Sendo assim, se você tem obrigatoriedade de entrega em decorrência de rendimentos tributáveis, bens e direitos, atividade rural e afins, estar momentaneamente fora do País não o isenta de realizar a entrega.

 

O que deve ser feito por uma pessoa física que deseja deixar o Brasil em carácter permanente?

Será necessário:

  • Apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, a partir da data de saída e até o último dia do mês de Fevereiro do ano subsequente.
  • Apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País relativa ao período em que tenha permanecido no Brasil e no último dia útil de Abril do ano subsequente.
  • Recolher  o valor de IR em quota única até a data prevista.

 

Quem esteve ausente do Brasil por muitos anos, perdendo assim , a condição de residente poderá regressar e trazer bens e economias adquiridas no exterior sem ser tributado?

Haverá incidência de IR sobre os rendimentos que são produzidos no Brasil.

Rendimentos produzidos no exterior não serão tributados pelo imposto de renda brasileiro.

É válido destacar que os valores referentes aos bens adquiridos no exterior devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual na ficha: Bens e Direitos.

 

Fonte: IRPF 2022 – Perguntas e Respostas

 

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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