Blog

Fique por dentro das novidades.

O que significa ICMS? Conheça o fato gerador, base de cálculo e como realizar a apuração do imposto!

|
05 de jun de 2022
O que significa ICMS? Conheça o fato gerador, base de cálculo e como realizar a apuração do imposto!

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentaremos os principais fundamentos relacionados ao ICMS.

Assim, você enquanto empreendedor entenderá o básico necessário para realizar as atividades da sua empresa com tranquilidade.

É importante destacar que cada estado possuí seu RICMS ( Regulamento Interno de ICMS) que deve ser considerado para evitar erros em relação a emissão das notas fiscais bem como apuração do imposto.  Confira abaixo!

 

O que significa ICMS?

ICMS é a sigla para: Imposto sobre operações relativas á circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

É de competência dos Estados e do Distrito Federal e sua regulamentação está prevista na Lei Complementar 87/1996 ( Lei Kandir).

 

O que significa fato gerador?

Fato gerador é a ocorrência de uma situação prevista em lei que gera ao contribuinte uma obrigatoriedade, seja ela relacionada ao pagamento de um determinado imposto ou entrega de uma obrigação assessória.

 

O que significa contribuinte?

Contribuinte refere-se a pessoa física ou jurídica sobre a qual recaí a obrigatoriedade de pagamento de um determinado tributo.

Quando falamos de ICMS, o contribuinte refere-se a pessoa física ou jurídica que realiza operações de circulação de mercadoria, prestação de serviços,  transporte ou comunicação com habitualidade cuja finalidade é comercial.

Em geral, o contribuinte de ICMS está cadastrado junto ao SEFAZ e possuí uma inscrição estadual que o identifica.

 

Sobre quais operações incidem o ICMS?

De acordo com o artigo 2º da Lei Kandir, o imposto incide sobre:

  • Operações relativas a circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • Prestações onerosas de serviços de comunicação;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municipios;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) quando a Lei Complementar o sujeitar ao imposto estadual;
  • Entrada de mercadoria importada do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que a finalidade seja uso e consumo;
  • Sobre o serviço prestado no exterior ou cujo prestação tenha se iniciado no exterior;
  • Sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

 

Como realizar a apuração do ICMS?

Como foi dito anteriormente cada estado possuí um regulamento interno específico e este deve ser considerado.

De modo geral o ICMS próprio segue o princípio da não cumulatividade e utiliza o ICMS destacado em notas fiscais de entrada como saldo credor na apuração. Confira na imagem a seguir:

O que significa ICMS? Conheça o fato gerador, base de cálculo e como realizar a apuração do imposto! 1 ICMS

A industria vendeu a mercadoria para o atacadista por R$ 100,00.

Vamos considerar que a alíquota do ICMS no estado da industria corresponde a 7% gerando um ICMS a pagar de R$ 7,00.

O atacadista acrescentou um lucro de 30% gerando uma base de cálculo de R$ 130,00. O ICMS no estado do atacadista corresponde a 17%, logo, o valor do débito de ICMS corresponde a R$ 22,10.

Contudo, temos o saldo credor de R$ 7,00 que deve ser considerado na apuração, gerando um saldo a recolher de R$ 15,10.

O atacadista vendeu o produto para um varejista, e este por sua vez, acrescentou um lucro de 50%, gerando uma base de cálculo de R$ 195,00.

A alíquota no estado do varejista corresponde a 17%, logo, o valor do débito de ICMS corresponde a R$ 33,15.

Como temos um saldo credor de R$ 22,10, o valor a recolher será de R$ 11,05.

O consumidor final não realizará operações subsequentes, logo, não se creditará do ICMS de R$ 33,15.

 

Além do ICMS próprio existem outras modalidades de ICMS?

Sim, temos o ICMS recolhido através do Simples Nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional, o DIFAL e a Substituição Tributária.

 

O que acontece se o contribuinte não realizar a devida apuração de ICMS bem como o recolhimento do imposto?

Uma vez que há o fato gerador, há a obrigatoriedade de apuração e recolhimento.

Caso o contribuinte não realize a devida apuração e recolhimento bem como a entrega das declarações assessórias relacionadas ao ICMS ( GIA e SPED ICMS/IPI) este estará sujeito ao recolhimento retroativo com incidência de multa e juros.

 

Fonte: Lei Kandir – 87 /1996

Cefis – ICMS: Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

O que significa ICMS? Conheça o fato gerador, base de cálculo e como realizar a apuração do imposto! 2 ICMS

Contabilidade Online descomplicada e econômica para a sua empresa

a partir de

R$ 199,00/mês