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Operação Back to Back: O que é? Quais são os 3 principais pontos de atenção?

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14 de nov de 2024
Operação Back to Back: O que é? Quais são os 3 principais pontos de atenção?

Olá, bem – vindos ao Meu Contador Online. Se a sua empresa é uma importadora e exportadora e nunca realizou uma operação Back to Back, este artigo é para você! No post de hoje apresentaremos todas as informações relacionadas ao assunto. O que é? Quais são os tributos inerentes a operação? Quais são as vantagens? Estes e outros questionamentos serão respondidos abaixo!

 

O que é a operação Back to Back?

Antes de explicarmos o que é a operação Back to Back, é importante conhecermos como é um processo de importação convencional.

Empresas que desejam revender mercadorias oriundas de um fabricante estabelecido no exterior, em geral, realizam um processo de importação que consiste em: Negociar com o fabricante, gerenciar documentações como invoices, contratos entre o fabricante e a importadora, packing list, delivery notes, conhecimento de embarque, entre outras.

Além disso, é preciso pagar algumas despesas aduaneiras como: Frete internacional, armazém alfandegário e tributos inerentes a importação.

Posterior a isso, as mercadorias chegam ao Brasil e a Declaração de Importação é enviada para validação fiscal.

Após essa validação, faz-se necessário emitir uma nota fiscal de importação, justificando assim, a entrada das mercadorias em estoque.

Por fim, após a emissão da nota fiscal de importação, será possível revender os produtos e destiná-los ao cliente final.

Este processo demanda um tempo considerável e em decorrência disso, a operação Back to Back é uma opção vantajosa para aqueles que atuam no mercado internacional.

Ideal para importadoras e exportadoras, refere-se a uma relação comercial que envolve três companhias estabelecidas em três países distintos, de modo que:

  • A primeira companhia desempenhará o papel do fornecedor;
  • A segunda companhia desempenhará o papel da intermediária;
  • E a terceira companhia desempenhará o papel do cliente.

Vamos considerar uma situação hipotética, na qual uma empresa brasileira revendeu para uma empresa americana um produto cujo fabricante está estabelecido no México;

A operação Back to Back permite que a empresa brasileira realize a compra e revenda sem precisar nacionalizar o produto, de modo que, esta operação gera uma economia considerável em relação aos tributos, despesas aduaneiras e custos logísticos.

A A&PA – Amaral, Paes de Andrade e Figueirêdo Advogados publicou em seu site um fluxograma que exemplifica bem a operação citada acima. Confira abaixo:

 

Operação Back to Back: O que é? Quais são os 3 principais pontos de atenção? 1 Back to back

A operação Back to Back é regulamentada?

Não há uma lei especifica que regulamente a operação Back to Back, contudo, uma vez que os produtos não circulam em solo brasileiro, podemos considerar a operação como financeira.

Sendo assim, o artigo 2° da Circular Bacen n° 3.691 de 16 de dezembro de 2013 regulamenta a atividade. Confira abaixo:

“Art 2° As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, sendo contraparte na operação agente autorizado a operar no mercado de câmbio, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se, também, às compras e às vendas de moeda estrangeira por pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, para fins de constituição de disponibilidade no exterior e do seu retorno, bem como às operações de Back to Back.”

 

Quais são as vantagens obtidas através de uma operação Back to Back?

Existem alguns benefícios relacionados a operação Back to Back. Os principais são:

  • Redução significativa no tempo de entrega ao cliente: Uma vez que os produtos não serão nacionalizados, a entrega ao cliente final tende a ocorrer com mais agilidade;
  • Diminuição de riscos voltados para alterações cambiais: Os valores dos produtos passados para o cliente final serão em moeda (Euro/ Dólar e afins), sendo assim, a operação não apresenta riscos cambiais consideráveis.
  • Preços competitivos: Ao revender utilizando a operação Back to Back, a sua empresa enquanto intermediária não terá despesas aduaneiras e logísticas como os concorrentes, de modo que os preços dos seus produtos, serão mais competitivos no mercado.
  • Gerenciamento de estoque de forma assertiva: Uma vez que as mercadorias não transitarão em solo brasileiro, a sua empresa enquanto intermediária, não terá custos relacionados a armazenagem das mercadorias.

Quais são as responsabilidades da empresa brasileira enquanto intermediária?

Existem algumas responsabilidades. As principais são:

  • Conhecer os produtos revendidos: Mesmo por que, o pós-vendas será realizado pela empresa intermediária, ou seja, dúvidas relacionadas ao funcionamento, acionamento de garantia, realizar solicitações junto ao fabricante são de responsabilidade da empresa que está intermediando a venda;
  • Gerenciar os contratos, finanças e os processos logísticos:  Manter a documentação inerente a operação em ordem, evita transtornos pois em qualquer etapa tais documentos podem ser solicitados;
  • Garantir que os produtos adquiridos pelo cliente, atendem a demanda do mesmo: Parece algo simples ou trivial, mas qualquer detalhe que não for identificado antes de efetivar a venda pode gerar complicações. Faça mais de uma reunião de alinhamento junto ao cliente, desenhe o projeto, obtenha formalmente a aprovação do mesmo. Assim, você evitar surpresas. Esta medida protege você enquanto revendedor e o cliente enquanto comprador;
  • Certificar-se de que o produto é de qualidade e será entregue devidamente embalado: O ideal é solicitar uma amostra para o fabricante, assim, será possível testar, analisar e saber ao certo se o produto é de qualidade e pode ser revendido.

Quais são os documentos necessários para formalizar a operação Back to Back?

A empresa intermediária deverá exigir alguns documentos ao fabricante e emitir alguns documentos destinados ao cliente final. Confira abaixo:

O fabricante deverá emitir/obter os seguintes documentos e enviá-los a empresa intermediária:

  • Invoice inerente a compra e que será utilizada para fins de cobrança entre o fabricante e a intermediária;
  • Cópia do conhecimento de embarque;
  • Packing List contendo o detalhamento dos produtos (incluindo especificações, números de série e afins).

A empresa intermediária deverá emitir e enviar ao cliente final:

  • Invoice inerente a revenda, contendo detalhes dos produtos, valores, prazos de entrega e pagamento;
  • Contrato de compra e venda com todo o detalhamento da demanda do cliente, qualidade do produto, assistência técnica, tempo de entrega e processos logísticos.

A empresa intermediária deverá providenciar junto ao banco dois contratos de câmbio:

  • Um contrato de câmbio para fins de recebimento do valor da venda;
  • E um segundo contrato de câmbio para fins de pagamento da invoice emitida pelo fabricante.

Há incidência de ICMS, II e IPI na operação Back to Back?

Não há incidência de ICMS, II e IPI na operação Back to Back pois em geral os fatos geradores dos impostos ocorrem quando os produtos entram em território brasileiro. Na operação Back to Back, não haverá a entrada, sendo assim, não haverá a incidência dos impostos. Confiram as bases legais que estabelecem isso:

  • ICMS: O imposto tem como fato gerador o desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens importados do exterior. Além disso, a Lei Kandir n° 087/1996 descreve em seu § 1° artigo 2° que:

“Art. 2° O imposto incide:

I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)”

  • II: O imposto de importação tem como fato gerador a entrada de mercadoria estrangeira no Brasil, como descreve o artigo 72° do Decreto n° 6.759/2009:

“Art.72. O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro.”

  • IPI: O imposto sobre produtos industrializados tem como fato gerador a entrada dos produtos em território nacional, como descreve o Inciso I do artigo 46º da Lei n° 5.172/66:

“Art. 46. O imposto, de competência da União, sobre produtos industrializados, tem como fato gerador:

I – o seu desembaraço aduaneiro, quando de procedência estrangeira.”

 

 

Há incidência de PIS/PASEP e Cofins na operação Back to Back?

Os tributos PIS/PASEP e Cofins inerentes a importação, tambem tem como fato gerador a entrada da mercadoria no Brasil.

Como não há a entrada, não haverá a incidência. Como descreve o § I do artigo 3° da Lei n° 10.865/2004.

“Art. 3° o Fato gerador será:

I  –  a entrada de bens estrangeiros em território nacional”

Contudo, é importante destacar que haverá incidência de PIS e Cofins sobre a receita proveniente da revenda das mercadorias.

Sendo assim, não haverá incidência de PIS e Cofins na importação, mas é válido destacar que na revenda haverá a incidência.

 

Há incidência de IRPJ e CSLL na operação Back to Back?

Sim, as receitas oriundas da operação Back to Back serão tributadas normalmente, com base no regime tributário definido pela pessoa jurídica no início do ano calendário.

As receitas serão tratadas como operações financeiras, de modo que, se a empresa for optante pelo Simples Nacional, a apuração será com base nas alíquotas do Simples Nacional.

Caso a empresa for optante pelo Lucro Presumido, será definida a alíquota de presunção e sobre a presunção serão aplicadas as alíquotas de IRPJ e CSLL.

Se a empresa for optante pelo Lucro Real, as alíquotas de IRPJ e CSLL serão aplicadas sobre o lucro líquido do período.

 

Há incidência de IOF na operação Back to Back?

A legislação que trata o IOF não descreve especificamente se haverá incidência ou não em operações Back to Back.

Contudo, temos uma Solução de Consulta que determina a incidência, entretanto a alíquota será 0%:

“SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 49 de 06 de Fevereiro de 2007

ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos Mobiliários – IOF
EMENTA: INCIDÊNCIA DE IOF. OPERAÇÃO “BACK TO BACK”. Incide alíquota zero nas operações de câmbio componentes da operação “back to back”.

 

É necessário emitir nota fiscal relacionada a operação Back to Back?

Não há obrigatoriedade de emitir uma nota fiscal relacionada a operação Back to Back.

Uma vez que a mercadoria não entrará em território brasileiro, ou seja, não será desembaraçada, não se faz necessário emitir uma nota de importação e posterior a isso uma nota de revenda.

Por se tratar de uma operação financeira, nas apurações de PIS/PASEP, Cofins, IRPJ e CSLL, a receita será considerada como Receita Financeira e assim, será devidamente tributada.

 

Qual a diferença entre uma importação convencional e uma operação Back to Back?

Uma importação convencional gera a obrigatoriedade de desembaraçar a mercadoria importada, custear despesas e tributos aduaneiros e por fim, emitir a nota fiscal de importação e revenda para o cliente final.

É uma operação indicada para vendas que serão concluídas no Brasil e envolvem somente duas companhias:

  • Empresa estabelecida no Brasil enquanto importadora;
  • Empresa estabelecida no Brasil enquanto compradora/ cliente final.

Por outro lado, a operação Back to Back é triangulada, envolve três companhias estabelecidas em três países distintos.

Aqueles que realizam a operação Back to Back, diminuem consideravelmente despesas, custos e tributos aduaneiros.

E por fim, mas não menos importante é indicada para revendas que não serão concluídas no Brasil.

 

Quais são os pontos de atenção relacionados a operação Back to Back?

Existem alguns, os principais são:

  • A formação de preço deve considerar o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e Cofins:  Muitos empreendedores entendem a operação como isenta de tributação e desconsideram os tributos calculados sobre a receita obtida e com isso, passam um preço ao cliente final menor do que deveriam, sendo assim, este é um ponto de atenção! Entenda bem os cálculos para evitar erros na formação de preço.
  • Entenda bem o produto que está sendo comercializado: Não é simplesmente vender, é necessário entender a demanda do cliente e se certificar de que o produto é de qualidade, mesmo por que, caso seja necessário acionar o fabricante para fins de garantia ou algo do gênero, caberá a empresa intermediária tal responsabilidade.
  • Foque na formalização da operação: Elabore o contrato junto ao cliente final, contendo valores, prazos, detalhes relacionados ao pós-vendas, bem como a invoice para fins de recebimento. Exija da fabricante a documentação adequada: invoice, packing list e conhecimento de embarque.

 

Fonte: Conexo: Operação Back to Back

 

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