Usamos cookies para segurança, melhor experiência e personalização de conteúdo de acordo com a nossa Política de Privacidade.

Mapa de Obrigações

Empresas Prestadoras de Serviços Optantes pelo Simples Nacional

Obrigações Mensais

DAS

Vence no dia 20
Concentra todos os impostos (IRPJ, ISS, PIS, COFINS, CSLL)
Calculado com base nas notas fiscais de serviços prestados emitidas no mês anterior.
Alíquota varia de acordo com a atividade e anexo do Simples Nacional em que a empresa se enquadra.

GPS

Vence no dia 20
Guia da Previdência Social
Referente a Contribuição ao INSS (Aposentadoria, Auxílio doença, Licença Maternidade.
Calculado com base na remuneração e/ou Pró-labore)
Alíquota varia de acordo com a tabela da Previdência Social.

FGTS

Vence no dia 7
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Alíquota de 8% sobre a Remuneração

Obrigações Acessórias

• DCTF-WEB – Vencimento todo dia 15 do mês Subsequente.

• E-SOCIAL – Vencimento todo dia 20 do mês Subsequente.

Demonstrativos Contábeis são enviados anualmente, no período de 02/01/20XX até 15/03/20XX São entregues: BALANCO PATRIMONIAL; LIVRO RAZÃO; LIVRO DIÁRIO (que contempla lançamentos financeiros, DRE, Balancete); Caso precise desta documentação de forma extemporânea, pode ser solicitado como serviço avulso.

Obrigações Anuais

DEFIS

Transmissão em até 31/03
É a declaração anual de informações fiscais e socioeconômicas da empresa. Substitui a declaração de imposto de renda pessoa jurídica.
Sujeita a multa por não transmissão no prazo legal.
Para imobiliárias existe adicionalmente a DIMOB.
E para empresas de serviços médicos DIMED

RAIS

Transmissão até último dia útil de março.
Relação Anual de Informações Sociais.
Sujeito a multa por não transmissão e trabalhadores não conseguem sacar o abono salarial.

DIRF

Transmissão até o último dia útil de fevereiro.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

Escrituração Fiscal – Mensalmente independente de movimentação , conforme legislação Municipal. | DARF – Todo dia 20,sobre a remuneração conforme tabela da Receita Federal do Brasil. | Contribuição Sindical – 1 vez ao ano no mês de março. | Contribuição Assistencial – Conforme acordo coletivo do seu sindicato.

Mapas de Obrigações

Conheça os mapas de obrigações aplicáveis
com base no regime tributário da sua empresa

O Meu Contador Online te acompanha em todas as fases da sua empresa!