Obrigações Mensais
Vence no dia 20
Concentra todos os impostos (IRPJ, ISS, PIS, COFINS, CSLL)
Calculado com base nas notas fiscais de serviços prestados emitidas no mês anterior.
Alíquota varia de acordo com a atividade e anexo do Simples Nacional em que a empresa se enquadra.
Vence no dia 20
Guia da Previdência Social
Referente a Contribuição ao INSS (Aposentadoria, Auxílio doença, Licença Maternidade.
Calculado com base na remuneração e/ou Pró-labore)
Alíquota varia de acordo com a tabela da Previdência Social.
Vence no dia 7
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
Alíquota de 8% sobre a Remuneração
• DCTF-WEB – Vencimento todo dia 15 do mês Subsequente.
• E-SOCIAL – Vencimento todo dia 20 do mês Subsequente.
Obrigações Anuais
Transmissão em até 31/03
É a declaração anual de informações fiscais e socioeconômicas da empresa. Substitui a declaração de imposto de renda pessoa jurídica.
Sujeita a multa por não transmissão no prazo legal.
Para imobiliárias existe adicionalmente a DIMOB.
E para empresas de serviços médicos DIMED
Transmissão até último dia útil de março.
Relação Anual de Informações Sociais.
Sujeito a multa por não transmissão e trabalhadores não conseguem sacar o abono salarial.
Transmissão até o último dia útil de fevereiro.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.
Mapas de Obrigações
Conheça os mapas de obrigações aplicáveis
com base no regime tributário da sua empresa