
Ao projetar a abertura de uma empresa para executar qualquer atividade (vendas de produtos ou serviços) é preciso pensar na modalidade em que a empresa será aberta, existem uma série delas, mas se você é uma pessoa física que intenciona abrir uma empresa individual, este artigo é feito para você! Abaixo apresentamos as principais diferenças entre o empresário individual e a empresa EIRELI:
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: Apenas 01 pessoa, não requer sócio. O patrimônio da empresa é o próprio patrimônio do empresário ( pessoa física). Neste tipo de contrato você responderá com todo o seu patrimônio por eventuais dívidas e outros passivos adquiridos pela empresa.
VANTAGENS: EMPRESÁRIO INDIVIDUAL
A empresa pode ser aberta com qualquer capital social;
O empreendedor pode participar de licitações do governo. Não sabe o que é licitação? Clique aqui e saiba mais!
O empreendedor pode solicitar créditos e demais benefícios em instituições financeiras;
A empresa pode se enquadrar no Simples Nacional;
Não há limites para contratação de funcionários;
O faturamento anual deve ser entre R$ 360.000,00 ME a R$ 3.600.000,00 EPP ( Caso estejam no Simples Nacional);
Caso estejam no Lucro Presumido o faturamento anual é de R$ 78.000.000,00.
DESVANTAGENS: EMPRESA INDIVIDUAL
A principal desvantagem é que este tipo de empresa não obedece o princípio da entidade, cuja definição é: O patrimônio da empresa não se confunde com os dos sócios/ acionistas. Ou seja, nesta modalidade, ambos se misturam. Sendo assim em casos de inadimplência decorrente da empresa, as instituições financeiras ou governamentais poderão utilizar os bens dos sócios como pagamento.
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI): Apenas 01 pessoa, não sequer sócio. O capital da empresa deve ser de pelo menos 100 salários mínimos que deverá ter entrada comprovada no capital social da empresa através de valores monetários ou bens imobiliários. Você não responde com os seus bens em caso de dívidas ou outros passivos contraídos pela empresa.
VANTAGENS: EIRELI
Proteção de bens pessoais. Se houver dívidas referentes a empresa, obrigatoriamente os sócios arcaram somente com o valor estabelecido no capital social;
O empreendedor pode participar de licitações do governo. Não sabe o que é licitação? Clique aqui e saiba mais!
O empreendedor pode solicitar créditos e demais benefícios em instituições financeiras;
A empresa pode se enquadrar no Simples Nacional;
Não há limites para contratação de funcionários;
O faturamento anual deve ser entre R$ 360.000,00 ME a R$ 3.600.000,00 EPP ( Caso estejam no Simples Nacional);
Caso estejam no Lucro Presumido o faturamento anual é de R$ 78.000.000,00.
DESVANTAGENS: EIRELI
A principal desvantagem refere-se ao capital social sendo que este deve ser equivalente a 100 vezes o salário mínimo vigente ou seja, em 2017 com o salário mínimo de R$ 937,00, o valor do capital social mínimo seria R$ 93.700,00.
AUXÍLIO DO CONTADOR
Como sempre, informamos que é essencial um contador presente no processo de formalização da empresa, mesmo por que a abertura envolve diversos processos e âmbitos, além disso, o regime de tributação, alíquota de imposto, definição da atividade a ser realizada entre outras questões serão definidas neste processo, portanto um contador com experiência e base legal é vital para abrir sua empresa.

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