O parcelamento de impostos é uma alternativa vital para empresas que estão em atraso com tributos federais e precisam regularizar sua situação fiscal sem comprometer o fluxo de caixa. Tanto os optantes pelo Simples Nacional quanto os contribuintes do Lucro Presumido têm acesso a programas que permitem dividir dívidas em diversas prestações mensais. Este guia completo explica de forma didática o que é o parcelamento de impostos, as regras gerais, as diferenças entre os regimes, as etapas para solicitar o parcelamento e dicas para evitar novos atrasos.
1. Entendendo o parcelamento de impostos
Antes de examinar as particularidades de cada regime, é importante compreender o que significa parcelar tributos federais. A Receita Federal permite que contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) negociem o pagamento de débitos vencidos em até 60 parcelas. Essa possibilidade está disponível enquanto as dívidas ainda não foram enviadas à Dívida Ativa da União. Caso já tenham sido encaminhadas, o parcelamento precisará ser solicitado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para empresas, o parcelamento pode ser solicitado via internet pelos portais próprios, dependendo do regime de tributação. Ele abrange a maioria dos tributos federais, mas há exceções, como tributos previdenciários declarados em guias específicas.
As parcelas podem variar de duas a sessenta e exigem um valor mínimo, que é diferente para pessoas físicas e jurídicas. O parcelamento também implica em confissão irretratável da dívida, ou seja, o contribuinte reconhece formalmente sua responsabilidade sobre o débito.
1.1 Regras gerais para empresas fora do Simples Nacional
Empresas enquadradas no Lucro Presumido ou no Lucro Real utilizam o parcelamento ordinário ou simplificado para regularizar tributos federais não recolhidos. As principais condições incluem:
- Quantidade de parcelas: de 2 a 60 prestações mensais;
- Valor mínimo por parcela: R$ 500,00 para pessoas jurídicas (dívidas pequenas não podem ser excessivamente parceladas);
- Tributos abrangidos: a maioria dos tributos federais, exceto contribuições previdenciárias e débitos específicos do Simples Nacional;
- Primeira parcela: obrigatoriamente paga em até 4 dias ou até o último dia útil do mês corrente;
- Inadimplência: o parcelamento é cancelado após três parcelas em atraso (alternadas ou consecutivas);
- Reparcelamento: em caso de rescisão, um novo parcelamento exige adiantamento de 10% do valor total da dívida da primeira vez e 20% nas recontratações seguintes.
1.2 Quem pode parcelar e quando fazer
Qualquer empresa com débitos federais vencidos pode solicitar o parcelamento enquanto a dívida estiver sob administração da Receita Federal. Isso se aplica a empresas com CNPJ ativo ou baixado, mesmo para aquelas que já tenham mudado de regime tributário.
O momento ideal para solicitar o parcelamento é imediatamente após identificar atrasos no pagamento de tributos. Deixar de regularizar as pendências cedo pode resultar na inclusão do débito como dívida ativa, bloqueio de bens, perda da certidão negativa de débitos (CND) e dificuldades em financiamentos ou licitações.
2. Parcelamento de impostos para empresas do Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Apesar disso, atrasos são frequentes e há um parcelamento específico com regras diferentes das aplicáveis a outros regimes.
2.1 Regras específicas do parcelamento no Simples Nacional
- Número de parcelas: até 60, com o mínimo de 2;
- Valor mínimo da parcela: R$ 300,00;
- Tributos abrangidos: débitos apurados no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional);
- Exclusões: multas por obrigações acessórias e contribuições previdenciárias não são parceláveis;
- Cálculo automático: o sistema sugere o número máximo de parcelas, respeitando o valor mínimo, podendo o contribuinte optar por uma quantidade menor;
- Reparcelamento: permitido com exigência de pagamento de entrada de 10% ou 20%, dependendo do histórico de renegociações;
- Rescisão: ocorre se houver falta de pagamento de 3 parcelas consecutivas ou alternadas, ou de 2 parcelas se as demais estiverem quitadas.
2.2 Passo a passo para parcelar débitos no Simples Nacional
- Verifique os débitos: acesse o portal do Simples Nacional ou outros sistemas específicos para consultar pendências.
- Solicite o parcelamento: escolha a opção apropriada no portal, liste os débitos e confira os valores.
- Defina o número de parcelas: o sistema calculará de forma automática, mas você pode reduzir o número de prestações.
- Pague a primeira parcela: a aprovação do parcelamento depende do pagamento pontual desta parcela.
- Acompanhe e mantenha as parcelas em dia: evite a rescisão ao manter o pagamento mensal regular.
3. Parcelamento de impostos para empresas do Lucro Presumido
Para empresas do Lucro Presumido, atrasos nos tributos como IRPJ, CSLL, PIS/COFINS ou outros tributos incidentes podem ser regularizados através do parcelamento simplificado ou ordinário.
- Número de parcelas: entre 2 e 60;
- Parcela mínima: R$ 500,00;
- Impostos abrangidos: tributos federais, com exceção de contribuições previdenciárias específicas e débitos do Simples Nacional;
- Reparcelamento: requer entrada de 10% no primeiro novo acordo ou 20% a partir da segunda renegociação.
3.1 Exemplos de tributos parceláveis
Entre os tributos federais frequentes no parcelamento estão:
- IRPJ e CSLL: com valores calculados trimestralmente;
- PIS e COFINS: com alíquotas incidentes mensalmente sobre a receita;
- IPI: no caso de indústrias e importadores.
Débitos estaduais e municipais, como ICMS e ISS, precisam ser negociados com as secretarias de fazenda locais e não entram no parcelamento da Receita Federal.
4. Como evitar novos atrasos e manter uma agenda fiscal organizada
- Planejamento financeiro: defina um cronograma claro para as datas de vencimento dos tributos e priorize o pagamento mensal;
- Revisão de declarações: evite autuações tributárias com revisões constantes de obrigações acessórias;
- Criação de reservas de caixa: destine uma parte dos rendimentos mensalmente para cobrir tributos e imprevistos fiscais;
- Educação fiscal: invista na capacitação da equipe financeira para melhorar o controle das obrigações tributárias.
O parcelamento de impostos é uma solução temporal que ajuda a regularizar débitos e manter a empresa em conformidade fiscal. No entanto, a adoção de boas práticas financeiras e a parceria com um contador de confiança são fundamentais para evitar que novas dívidas sejam acumuladas.
Anderson Diogenes Pavanello
Anderson Diogenes Pavanello é engenheiro eletricista pela FEI, contador pela Universidade Estácio de Sá e tem MBA em Gestão e Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV. Conquistou mais de 10.000 clientes nos primeiros 5 anos de operação do MEU CONTADOR ONLINE, empresa da qual é sócio fundador e CEO. É professor executivo da disciplina de Gestão de Operação de Negócios no MBA da Fundação Getúlio Vargas. Atuou por mais de uma década como executivo na Claro, onde coordenou projetos de integração entre as empresas Claro, Net e Embratel focado nos processos de vendas e atendimento ao cliente. É especialista em arquitetura e integração de sistemas de informação, gestão de processos e pessoas.