Muitos dos nossos clientes, entram em contato diariamente com dúvidas em relação ao E-Social. Para auxilá-los a entender esta nova plataforma de envio de obrigações acessórias, apresentamos este artigo com a definição do que é o E-Social e respondemos aos principais questionamentos referentes ao assunto. Confira abaixo:
O QUE É O E-SOCIAL?
E-social é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Trata-se de um projeto do Governo que envolve o Ministério do Trabalho, o INSS, a Receita Federal e a Caixa Econômica. Busca unificar, padronizar e simplificar o envio das obrigações em uma única plataforma. Anteriormente, grande parte das declarações acessórias eram enviadas por diferentes sistemas do governo, com a chegada do E-SOCIAL ,15 declarações serão entregues de uma única vez, tudo será enviado de forma integrada e com menor propensão a erros.
QUAIS SÃO AS DECLARAÇÕES QUE SERÃO ENVIADAS ATRAVÉS DO E-SOCIAL?
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
LRE – Livro de Registro de Empregados;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
Folha de pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social.
TODAS AS EMPRESAS DEVEM ADERIR AO E-SOCIAL?
Muitos empreendedores acreditam que apenas os empregadores devem aderir ao E-Social, entretanto, existe uma declaração acessória chamada GFIP, esta declaração, além de gerar o FGTS e a GPS (impostos trabalhistas), informa a previdência dados do empregador, dados do empregado, informações como salário e alíquota do INSS e mesmo empresas que não tenham movimentação no âmbito trabalhista, ou seja, não sejam empregadores, precisam informar ao governo que não houve fato gerador durante aquele período, e para isso, precisarão informar a ausência de movimento através do E-Social.
E O MEI? TAMBÉM PRECISA ADERIR AO E-SOCIAL?
Depende, o MEI – Micro empreendedor Individual que tiver um funcionário, precisará aderir ao E-Social para envio das declarações acessórias obrigatórias para empregadores. O MEI que não tiver funcionário não tem obrigatoriedade de envio da GFIP sem movimento, sendo assim, ele não precisa aderir ao E-Social, continuará a utilizar somente o SIMEI.
QUAL O PRAZO PARA CADASTRO NO E-SOCIAL?
1° Janeiro de 2018 – Para empregadores e contribuintes cujo faturamento apurado em 2016 tenha sido superior a R$ 78 milhões.A partir de Julho de 2018 – Para os demais empregadores e contribuintes independente do faturamento anual.
EXISTE MULTA PARA QUEM NÃO ADERIR AO E-SOCIAL?
Não existe penalidade para quem não aderir ao E-social inicialmente, entretanto, haverá multas para o descumprimento da obrigações determinadas na legislação atual. Abaixo o que o portal do E-Social dispõe referente a adesão do E-Social e o descumprimento das obrigações:
“Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.”
CONCLUSÃO
O E-Social já entrou em vigor e as empresas devem se adequar a este novo sistema. O contador é o melhor aliado neste momento de transição. É importante ressaltar que mesmo parecendo burocrático, o E-Social veio para facilitar o envio das informações. Centralizar este processo, evita erros e divergências, proporciona agilidade na prestação de contas e o esperado, é que a entrega das declarações sejam realizadas com maior facilidade.
Fonte: Conheça o E-Social : Receita Federal
E-Social começa a receber informações do 2º grupo de empregadores no dia 16 de julho
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Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.