O que é CPOM?
A sigla CPOM significa: Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios, foi criado em 2006 pela Prefeitura de São Paulo para combater a sonegação de impostos, obteve bons resultados fazendo com que outros municípios copiassem a medida. A legislação descreve que empresas prestadoras de serviços que possuem clientes em municípios em que o CPOM seja instituído devem realizar o cadastro para não sofrerem bitributação.
Por que esta bitributação ocorre?
Porque a lei complementar 116/2003 denomina o estabelecimento do prestador como local da incidência de ISS, sendo assim, muitos prestadores de serviços se estabeleciam de maneira irregular em outros municípios mas exerciam suas atividades em São Paulo (em uma tentativa de pagar menos ISS). Identificando está irregularidade, a prefeitura alterou a legislação municipal obrigando o tomador estabelecido em São Paulo a reter o ISS em favor da capital paulistana. Uma vez que o prestador não possuí o cadastro no CPOM deverá pagar ISS no município do estabelecimento e o tomador reterá o ISS, logo o ISS será pago em duplicidade.
Quais são os municípios que possuem o cadastro?
ALAGOINHAS (BA)
BOM JESUS DA LAPA (BA)
CANDEIAS (BA)
GUANAMBI (BA)
ITABUNA (BA)
ITACARÉ (BA)
ITAPETINGA (BA)
SANTO ANTÔNIO DE JESUS (BA)
SIMÕES FILHO (BA)
FORTALEZA (CE)
VILA VELHA (ES)
CALDAS NOVAS (GO)
EDEALINA (GO)
SANCLERLÂNDIA (GO)
IMPERATRIZ (MA)
SÃO LUÍS (MA)
BARBACENA (MG)
CAMPOS ALTOS (MG)
CÁSSIA (MG)
CÓRREGO FUNDO (MG)
EXTREMA (MG)
IGARATINGA (MG)
PASSOS (MG)
SANTA RITA DO SAPUCAÍ (MG)
SANTANA DO RIACHO (MG)
SÃO GONÇALO DO PARÁ (MG)
UBERABA (MG)
VERÍSSIMO (MG)
ITANHANGUÁ (MT)
IPOJUCA (PE)
RECIFE (PE)
VALENÇA DO PIAUÍ (PI)
CURITIBA (PR)
BARRA DO PIRAÍ (RJ)
CORDEIRO (RJ)
NITERÓI (RJ)
NOVA FRIBURGO (RJ)
RIO DE JANEIRO (RJ)
SANTA MARIA MADALENA (RJ)
SÃO SEBASTIÃO DO ALTO (RJ)
SAPUCAIA (RJ)
TERESÓPOLIS (RJ)
ALTA FLORESTA D’OESTE (RO)
CEREJEIRAS (RO)
ROLIM DE MOURA (RO)
SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ (RO)
VILHENA (RO)
BAGÉ (RS)
PORTO ALEGRE (RS)
RIO GRANDE (RS)
JOINVILLE (SC)
LAURO MULLER (SC)
SIDERÓPOLIS (SC)
AQUIDABÃ (SE)
ARACAJU (SE)
BARRA DOS COQUEIROS (SE)
CARMÓPOLIS (SE)
ITABAIANA (SE)
MOITA BONITA (SE)
NOSSA SENHORA DO SOCORRO (SE)
SÃO CRISTÓVÃO (SE)
TOBIAS BARRETO (SE)
CAMPINAS (SP)
MOGI DAS CRUZES (SP)
SÃO PAULO (SP)
SOROCABA (SP)
ARAGUAÍNA (TO)
ARAGUATINS (TO)
DIANÓPOLIS (TO)
PORTO NACIONAL (TO)
Como realizar o cadastro no CEPOM?
Os procedimentos de cadastro são variáveis de acordo com a prefeitura do tomador de serviço, além disso, cabe lembrar que em São Paulo o cadastro chama-se CPOM, contudo, outros munícipios utilizam siglas diferentes (CENE, DANFOM, DANFS-e, DSR, RANFS), tanto o cadastro como os procedimentos devem ser verificados junto a prefeitura do tomador de serviços.
Em relação a documentação a ser apresentada, ela segue um padrão. Os seguintes documentos devem comprovar a atividade no local do estabelecimento do prestador:
> 6 meses de Conta de Luz
> 6 meses de Conta de Telefone
> Fotos da área interna e externa do local
> Contrato de Locação
> Documentos de Constituição da Empresa
Qual é o prazo para conclusão do cadastro?
Novamente, é importante consultar o prazo na Prefeitura do tomador, mas, no caso de São Paulo a Secretaria Municipal da Fazenda tem o prazo de 30 dias contados da data da recepção dos documentos para deferir/ indeferir o processo ou solicitar documentos e esclarecimentos ao prestador de serviços.
Fonte: Prefeitura de São Paulo – Perguntas e respostas : CPOM
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