Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentarei as principais informações relacionadas aos lucros distribuídos: Como informá-los na declaração de imposto de renda? Qual a diferença entre pró-labore e lucros distribuídos? Confira abaixo!
O que são lucros distribuídos?
Refere-se a uma forma de remunerar os sócios, acionistas e investidores de uma determinada empresa em decorrência do capital investido.
Em geral a distribuição segue as regras do contrato social, ou seja, caso o sócio A tenha 60% de participação e o sócio B tenha 40% de participação, estes serão os percentuais aplicados sobre os lucros para que a distribuição seja devidamente realizada.
Contudo é válido destacar que existem alguns segmentos nos quais profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados e afins, atendem uma carteira ou clientes específicos de modo que a distribuição dos lucros não segue a proporção das cotas societárias e sim a receita destes clientes que podem variar entre um sócio e outro.
As despesas são devidamente rateadas mas os lucros, especificamente nestes casos, são distribuídos desproporcionalmente as cotas societárias. .
É válido informar que a empresa não deve distribuir lucros caso haja débitos em aberto como guias de impostos, taxas e afins.
Além disso, refere-se a um rendimento isento e deve ser informado na declaração de imposto de renda de pessoa física na aba: “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
O que significa pró-labore?
O termo pró-labore vem do latim e significa ” pelo trabalho”, sendo assim, refere-se a uma remuneração mensal paga aos sócios em decorrência do trabalho executado na empresa.
A remuneração tem incidência de INSS e IRRF (sendo que para fins de imposto de renda retido na fonte, a incidência inicia-se para remunerações superiores a R$ 1.903,99).
O valor da remuneração deve ser definido pelo próprio sócio da empresa. O ideal é que siga o valor de mercado, logo, se o sócio executa funções de um administrador, o ideal é que o pró-labore seja correspondente a remuneração paga a um administrador atuante no mercado.
Não são raros os casos nos quais os sócios realizam a retirada de pró-labore correspondente a um salário minímo vigente. Isso acontece pois o pró-labore refere-se a um rendimento tributável e os lucros são isentos de tributação, sendo assim, é mais vantajoso realizar a antecipação dos lucros.
Existem regras específicas para a antecipação dos lucros, o ideal é que tenha um contador para auxiliá-lo neste processo. Entre em contato! Nós podemos ajudá-lo!
Por que as pessoas em geral confundem o pró-labore e os lucros distribuídos?
Ambos referem-se a formas de remunerar os sócios, sendo assim, não é difícil confundir os meios de remuneração.
De qualquer forma, é importante lembrar do que foi dito nas definições anteriores:
- O pró-labore refere-se a um rendimento tributável pago aos sócios em decorrência do trabalho executado na empresa;
- Os lucros são rendimentos isentos de tributação e pagos aos sócios, acionistas e investidores em decorrência do capital investido.
Como informar na declaração de imposto de renda o pró-labore e os lucros distribuídos?
O primeiro passo é entrar em contato com o seu contador e solicitar o informe de rendimentos que detalhará os lucros distribuídos bem como o pró-labore.
É importante informar que manter a escrituração contábil em dia é uma obrigatoriedade, sendo assim, faz-se necessário enviar a sua contabilidade a documentação contábil (comprovantes de despesas, extrato bancário, planilha com o detalhamento das despesas e identificação das receitas).
Com isso, o contador realizará a escrituração mensalmente, no ano subsequente poderá entregar as declarações necessárias e distribruir os lucros caso a empresa não tenha débitos junto ao município, estado e Receita Federal.
Após receber o informe de rendimentos, faz-se necessário informar o pró-labore na aba: ” Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Confira um exemplo abaixo:
Em relação aos lucros distribuídos, basta informá-los na aba: “Rendimentos isentos e não tributáveis”.
Lembrando que para empresas optantes pelo Simples Nacional utilizamos o código 13 e para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real utilizamos o código 09.
Veja os exemplos:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido/ Lucro Real:
Fonte: Gov.Br: Perguntas e respostas – IRPF 2023
Mesmo com este informativo restou alguma dúvida? Entre em contato conosco, temos consultores prontos para ajudá-lo! Inscreva-se em nosso canal no You tube, deixe suas dúvidas em nossos comentários. Publicamos vídeos regularmente, de modo que o seu questionamento pode ser uma inspiração para novos conteúdos. Acompanhe-nos nas redes sociais.
Contabilidade Online descomplicada e econômica para a sua empresa
a partir de
R$ 199,00/mês
Renata Bastos
Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.