IRPF2023: Como declarar os lucros distribuídos?

Destaques, Dicas Essenciais| 11 de abr de 2023
IRPF2023: Como declarar os lucros distribuídos? - Meu Contador Online

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje apresentarei as principais informações relacionadas aos lucros distribuídos: Como informá-los na declaração de imposto de renda? Qual a diferença entre pró-labore e lucros distribuídos? Confira abaixo!

 

O que são lucros distribuídos?

Refere-se a uma forma de remunerar os sócios, acionistas e investidores de uma determinada empresa em decorrência do capital investido.

Em geral a distribuição segue as regras do contrato social, ou seja, caso o sócio A tenha 60% de participação e o sócio B tenha 40% de participação, estes serão os percentuais aplicados sobre os lucros para que a distribuição seja devidamente realizada.

Contudo é válido destacar que existem alguns segmentos nos quais profissionais liberais como médicos, dentistas, advogados e afins, atendem uma carteira ou clientes específicos de modo que a distribuição dos lucros não segue a proporção das cotas societárias e sim a receita destes clientes que podem variar entre um sócio e outro.

As despesas são devidamente rateadas mas os lucros, especificamente nestes casos, são distribuídos desproporcionalmente as cotas societárias. .

É válido informar que a empresa não deve distribuir lucros caso haja débitos em aberto como guias de impostos, taxas e afins.

Além disso, refere-se a um rendimento isento e deve ser informado na declaração de imposto de renda de pessoa física na aba: “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

 

O que significa pró-labore?

O termo pró-labore vem do latim e significa ” pelo trabalho”,  sendo assim, refere-se a uma remuneração mensal paga aos sócios em decorrência do trabalho executado na empresa.

A remuneração tem incidência de INSS e IRRF (sendo que para fins de imposto de renda retido na fonte, a incidência inicia-se para remunerações superiores a R$ 1.903,99).

O valor da remuneração deve ser definido pelo próprio sócio da empresa. O ideal é que siga o valor de mercado, logo, se o sócio executa  funções de um administrador, o ideal é que o pró-labore seja correspondente a remuneração paga a um administrador atuante no mercado.

Não são raros os casos nos quais os sócios realizam a retirada de pró-labore correspondente a um salário minímo vigente. Isso acontece pois o pró-labore refere-se a um rendimento tributável e os lucros são isentos de tributação, sendo assim, é mais vantajoso realizar a antecipação dos lucros.

Existem regras específicas para a antecipação dos lucros, o ideal é que tenha um contador para auxiliá-lo neste processo. Entre em contato! Nós podemos ajudá-lo!

 

Por que as pessoas em geral confundem o pró-labore e os lucros distribuídos?

Ambos referem-se a formas de remunerar os sócios, sendo assim, não é difícil confundir os meios de remuneração.

De qualquer forma, é importante lembrar do que foi dito nas definições anteriores:

  • O pró-labore refere-se a um rendimento tributável pago aos sócios em decorrência do trabalho executado na empresa;
  • Os lucros são rendimentos isentos de tributação e pagos aos sócios, acionistas e investidores em decorrência do capital investido.

 

Como informar na declaração de imposto de renda o pró-labore e os lucros distribuídos?

O primeiro passo é entrar em contato com o seu contador e solicitar o informe de rendimentos que detalhará os lucros distribuídos bem como o pró-labore.

É importante informar que manter a escrituração contábil em dia é uma obrigatoriedade, sendo assim, faz-se necessário enviar a sua contabilidade a documentação contábil (comprovantes de despesas, extrato bancário, planilha com o detalhamento das despesas e identificação das receitas).

Com isso, o contador realizará a escrituração mensalmente, no ano subsequente poderá entregar as declarações necessárias e distribruir os lucros caso a empresa não tenha débitos junto ao município, estado e Receita Federal.

Após receber o informe de rendimentos, faz-se necessário informar o pró-labore na aba: ” Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Confira um exemplo abaixo:

Em relação aos lucros distribuídos, basta informá-los na aba: “Rendimentos isentos e não tributáveis”.

Lembrando que para empresas optantes pelo Simples Nacional utilizamos o código 13 e para empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Lucro Real utilizamos o código 09.

Veja os exemplos:

  • Simples Nacional

  • Lucro Presumido/ Lucro Real:

Fonte: Gov.Br: Perguntas e respostas – IRPF 2023

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Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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