Estouro do limite de faturamento do Simples Nacional: crescer é bom, mas sem planejamento pode custar caro
Ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional costuma ser visto como um sinal positivo: afinal, a empresa está crescendo. O problema é que, sem acompanhamento contábil e tributário, esse crescimento pode trazer um efeito colateral importante: a saída do regime simplificado e o aumento da carga tributária. Pela Lei Complementar nº 123, o teto anual de receita bruta para permanência no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. (Planalto)
É importante ficar atento ao estouro do limite de faturamento do simples nacional, pois isso pode acarretar em mudanças significativas para a empresa.
Além desse teto, existe ainda o sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS em determinadas situações. Isso significa que, mesmo antes de sair completamente do Simples, a empresa já pode ser obrigada a recolher ICMS e ISS fora do DAS, o que muda bastante a rotina fiscal e a carga total. (Receita Federal)
Neste artigo, você vai entender o que acontece quando a empresa estoura o limite do Simples, qual a diferença entre excesso de até 20% e excesso superior a 20%, e quanto o imposto pode aumentar — com exemplos práticos para serviços e comércio, além de discutir o estouro do limite de faturamento do simples nacional. (Planalto)
Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?
A legislação do Simples Nacional estabelece dois patamares principais: até R$ 360 mil por ano para microempresa e até R$ 4,8 milhões por ano para empresa de pequeno porte. Acima de R$ 4,8 milhões, a empresa não pode permanecer no regime. (Planalto)
Esse limite é acompanhado com base na receita bruta acumulada no ano-calendário, e não apenas no faturamento de um único mês. Por isso, empresas em crescimento precisam monitorar o acumulado com frequência, especialmente no segundo semestre. (Receita Federal)
O que acontece quando a empresa ultrapassa o limite do Simples Nacional?
A resposta depende do tamanho do excesso.
Se a empresa ultrapassar o limite anual de R$ 4,8 milhões em até 20%, os efeitos da exclusão do Simples, em regra, acontecem a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Já se ultrapassar o limite em mais de 20%, a exclusão produz efeitos a partir do mês subsequente ao da ultrapassagem. Essas regras decorrem da LC 123 e são detalhadas nos materiais operacionais do próprio regime. (Planalto)
Na prática, isso muda tudo. No primeiro caso, a empresa ainda consegue se organizar para a transição. No segundo, a mudança pode ser imediata, exigindo reenquadramento tributário, revisão de preços, provisão de caixa e adaptação da operação fiscal. (Receita Federal)
E o sublimite de R$ 3,6 milhões?
Mesmo sem atingir R$ 4,8 milhões, a empresa pode ter um impacto importante ao ultrapassar o sublimite de R$ 3,6 milhões. Nessa hipótese, ela pode continuar no Simples apenas para os tributos federais, mas ficar impedida de recolher ICMS e ISS dentro do DAS, passando a apurá-los separadamente. (Receita Federal)
Se o excesso sobre o sublimite for de até 20%, a mudança costuma valer no ano seguinte. Se passar de 20%, o recolhimento de ICMS e ISS fora do Simples tende a começar já no mês seguinte ao excesso. (Receita Federal)
Esse detalhe é decisivo porque muitos empresários acham que só existe problema quando chegam a R$ 4,8 milhões, mas a dor pode começar antes, sobretudo para empresas de comércio e para prestadores de serviço com ISS relevante. (Receita Federal)
O imposto sempre aumenta quando a empresa sai do Simples?
Não necessariamente.
Esse é um dos maiores mitos sobre o estouro do limite do Simples Nacional. Em alguns casos, a carga realmente sobe. Em outros, ela fica parecida. E em situações específicas, a tributação sobre o faturamento pode até parecer menor fora do Simples. O que define isso é a atividade da empresa, o anexo em que ela estava enquadrada, a folha de pagamento, a margem de lucro e, no comércio, o peso do ICMS fora do DAS. (Planalto)
Por isso, o correto não é dizer simplesmente que “estourar o Simples aumenta muito o imposto”. O correto é dizer: estourar o Simples muda a lógica da tributação, e essa mudança pode elevar bastante a carga total se não houver planejamento. (Planalto)
Quanto o imposto pode aumentar em empresas de serviços?
Para empresas de serviços, a comparação costuma ser feita entre a alíquota efetiva do Simples e a carga estimada do Lucro Presumido.
Na faixa máxima do Simples, empresas enquadradas no Anexo III podem chegar a alíquota efetiva de 19,5%, e empresas no Anexo V a 19,25%. Esses percentuais decorrem das tabelas anexas da LC 123. (Planalto)
No Lucro Presumido, a empresa prestadora de serviços normalmente passa a recolher:
IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e ISS. Para serviços em geral, a base presumida é de 32% da receita bruta para IRPJ e CSLL. O IRPJ é de 15%, com adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder R$ 20 mil por mês, enquanto a CSLL é de 9%. PIS e Cofins, no regime cumulativo, ficam em 0,65% e 3%. (Planalto)
Com isso, uma estimativa comum para empresas de serviços no Lucro Presumido fica em torno de 16,03% a 19,03% sobre o faturamento, considerando ISS entre 2% e 5%. Essa faixa é uma estimativa construída a partir das alíquotas legais aplicáveis. (Planalto)
Exemplo prático para serviços
Imagine uma empresa de serviços já perto do teto do Simples.
Se ela estiver no Anexo III, pode estar pagando perto de 19,5% sobre o faturamento.
Se estiver no Anexo V, pode estar pagando perto de 19,25%. (Planalto)
Ao migrar para o Lucro Presumido, essa empresa pode passar a pagar algo próximo de:
- 16,03%, se o ISS for 2%
- 17,03%, se o ISS for 3%
- 19,03%, se o ISS for 5% (Planalto)
Isso mostra que, em empresas de serviços, o imposto sobre a receita nem sempre sobe tanto quanto o empresário imagina. Em alguns casos, a diferença pode ser pequena. O problema maior costuma aparecer quando a empresa tem folha de pagamento relevante, porque fora do Simples a tributação previdenciária sobre a folha pode pesar bastante, dependendo da atividade. (Planalto)
Exemplo completo no Anexo I: comércio
No comércio, a análise muda bastante.
No Anexo I do Simples Nacional, a alíquota nominal da última faixa é de 19%, com parcela a deduzir de R$ 378.000,00. Aplicando a fórmula da alíquota efetiva sobre uma receita acumulada de R$ 4,8 milhões, a carga efetiva fica em 11,125%. (Planalto)
Se a empresa faturar R$ 400 mil por mês, isso representa cerca de R$ 44.500 por mês em tributos pelo Simples e R$ 534 mil por ano.
Como fica o comércio no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, para comércio, a base presumida do IRPJ é de 8% da receita e a da CSLL é de 12%. PIS e Cofins ficam em 0,65% e 3%. O IRPJ também pode ter adicional de 10% sobre a parcela da base que exceder o limite legal. (Planalto)
Somando a parte federal, uma empresa comercial de porte elevado costuma ficar perto de 6,23% sobre o faturamento, em termos estimados, antes de considerar o ICMS. Essa estimativa decorre da combinação das bases de presunção e das alíquotas legais aplicáveis. (Planalto)
Mas aí entra o ponto central: no Simples, o ICMS já está dentro do DAS. No Lucro Presumido, ele passa a ser apurado por fora.
Como considerar o ICMS de São Paulo nessa conta?
Em São Paulo, a alíquota interna geral do ICMS é de 18%, salvo hipóteses específicas com alíquota diversa, substituição tributária, benefício fiscal ou regime especial. (Legislação Fazenda SP)
Só que não seria correto jogar 18% direto sobre o faturamento como se esse fosse o custo real do imposto. No regime normal, o ICMS é não cumulativo, ou seja, a empresa aproveita crédito do imposto pago nas compras. Por isso, o impacto efetivo do ICMS depende muito da margem bruta do negócio. (Legislação Fazenda SP)
Uma forma prática de estimar esse peso é usar a lógica:
ICMS efetivo aproximado = 18% × margem bruta
Assim, em operações normais de comércio em São Paulo, sem particularidades como ST ou benefícios, temos uma estimativa útil:
- margem bruta de 20% → ICMS efetivo aproximado de 3,6%
- margem bruta de 30% → ICMS efetivo aproximado de 5,4%
- margem bruta de 40% → ICMS efetivo aproximado de 7,2% (Legislação Fazenda SP)
Simulação prática: comércio em São Paulo faturando R$ 400 mil por mês
Vamos comparar uma empresa comercial no topo do Simples com uma empresa no Lucro Presumido em São Paulo.
1. Se a margem bruta for de 20%
No Simples Nacional, a carga estimada continua em 11,125%, ou R$ 44.500 por mês.
No Lucro Presumido:
- parte federal estimada: 6,23%
- ICMS efetivo estimado: 3,6%
- carga total estimada: 9,83% (Planalto)
Isso resulta em cerca de R$ 39.320 por mês e R$ 471.840 por ano.
Nesse cenário, a empresa pagaria aproximadamente R$ 5.180 a menos por mês e R$ 62.160 a menos por ano do que no Simples. Essa diferença é uma inferência aritmética a partir das cargas estimadas acima.
2. Se a margem bruta for de 30%
No Lucro Presumido:
- parte federal estimada: 6,23%
- ICMS efetivo estimado: 5,4%
- carga total estimada: 11,63% (Planalto)
Isso resulta em cerca de R$ 46.520 por mês e R$ 558.240 por ano.
Aqui, a empresa passaria a pagar aproximadamente R$ 2.020 a mais por mês e R$ 24.240 a mais por ano do que no Simples. Também é uma inferência aritmética a partir dos percentuais comparados.
3. Se a margem bruta for de 40%
No Lucro Presumido:
- parte federal estimada: 6,23%
- ICMS efetivo estimado: 7,2%
- carga total estimada: 13,43% (Planalto)
Isso resulta em cerca de R$ 53.720 por mês e R$ 644.640 por ano.
Nesse caso, a empresa pagaria aproximadamente R$ 9.220 a mais por mês e R$ 110.640 a mais por ano em relação ao Simples. Novamente, trata-se de inferência aritmética baseada nas estimativas anteriores.
O que essa comparação mostra na prática?
Ela mostra que, no comércio, estourar o limite do Simples não significa automaticamente pagar mais imposto.
Se a margem bruta for mais baixa, o Lucro Presumido pode até parecer melhor em termos de carga total. Se a margem for mais alta, a tendência é o custo tributário subir. Por isso, no comércio, a análise correta depende muito da margem, do perfil das compras, do aproveitamento de crédito de ICMS e da existência de particularidades como substituição tributária, monofásico, benefícios fiscais, alíquota diferenciada ou DIFAL. (Legislação Fazenda SP)
Como saber se sua empresa está perto de estourar o limite?
O erro mais comum é olhar apenas o faturamento do mês. O certo é acompanhar a receita acumulada do ano e, principalmente, fazer projeção até dezembro. Uma empresa que entra forte no segundo semestre pode cruzar o limite mais rápido do que imagina. (Receita Federal)
O ideal é ter um acompanhamento mensal com:
projeção de faturamento,
simulação de cenário tributário,
análise do impacto da mudança de regime,
e avaliação de preço, margem e geração de caixa.
Quem faz isso com antecedência consegue migrar de forma planejada. Quem deixa para depois normalmente descobre o problema tarde demais. (Receita Federal)
Vale a pena sair do Simples antes de estourar o limite?
Em alguns casos, sim.
Se a empresa já está próxima do teto, tem previsibilidade de crescimento e opera com boa organização financeira, pode valer muito a pena estudar a migração antes que o desenquadramento aconteça de forma abrupta. Isso permite revisar preço, margem, fluxo de caixa e modelo tributário com calma. (Planalto)
A resposta depende da atividade, da folha, da margem, do município, do estado e do tipo de operação. Por isso, a decisão deve ser feita com simulação real e não por chute. (Planalto)
Conclusão
Ultrapassar o limite do Simples Nacional pode ser um sinal excelente de crescimento, mas também pode gerar um aumento relevante de carga tributária se a empresa não estiver preparada. O teto anual segue em R$ 4,8 milhões, com regras diferentes para excesso de até 20% e excesso acima de 20%. Além disso, o sublimite de R$ 3,6 milhões já pode obrigar o recolhimento de ICMS e ISS fora do DAS antes mesmo da exclusão completa do regime. (Planalto)
Para empresas de serviços, o impacto pode variar bastante conforme o anexo, o ISS e a folha de pagamento. Para empresas de comércio, a grande chave da conta está no ICMS fora do Simples — especialmente em estados como São Paulo, onde a alíquota interna geral é de 18%, mas o peso real depende do crédito das compras e da margem bruta. (Planalto)
Por isso, a melhor decisão não é esperar estourar o limite para ver o que acontece. A melhor decisão é fazer a conta antes.
Se a sua empresa está crescendo e se aproximando do limite do Simples Nacional, o momento de se planejar é agora.
O Meu Contador Online pode analisar o seu faturamento, simular o impacto tributário da mudança de regime e mostrar com clareza se vale a pena continuar no Simples ou migrar de forma planejada para o Lucro Presumido.
Fale com o Meu Contador Online e descubra quanto sua empresa pode pagar de imposto antes que o crescimento vire problema.
Anderson Diogenes Pavanello
Anderson Diogenes Pavanello é engenheiro eletricista pela FEI, contador pela Universidade Estácio de Sá e tem MBA em Gestão e Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV. Conquistou mais de 10.000 clientes nos primeiros 5 anos de operação do MEU CONTADOR ONLINE, empresa da qual é sócio fundador e CEO. É professor executivo da disciplina de Gestão de Operação de Negócios no MBA da Fundação Getúlio Vargas. Atuou por mais de uma década como executivo na Claro, onde coordenou projetos de integração entre as empresas Claro, Net e Embratel focado nos processos de vendas e atendimento ao cliente. É especialista em arquitetura e integração de sistemas de informação, gestão de processos e pessoas.