11.788/2008 – Lei dos estagiários: Como realizar o cálculo de folha? O estagiário tem direito as férias?

Destaques, Folha de Pagamento| 18 de jul de 2025
11.788/2008 – Lei dos estagiários: Como realizar o cálculo de folha? O estagiário tem direito as férias? - Meu Contador Online

Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje responderemos os principais questionamentos relacionados a contratação de estagiários. O que é um estágio? Quais são os documentos necessários para contratação? Há incidência de IRRF na bolsa auxílio? Estes e outros questionamentos serão respondidos abaixo.

 

Quantos estagiários posso ter na minha empresa?

De acordo com o artigo 1°  da Lei 11.788/2008: “Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. “

É importante destacar que os estágios podem ser classificados como obrigatórios e não obrigatórios, remunerados e não remunerados. Tudo depende da grade curricular do curso, a modalidade do ensino e a área de estudo.

O estágio não cria vinculo empregatício e não deve seguir as diretrizes da CLT, sendo assim, é importante atentar-se as disposições da Lei 11.788/2008 que traz as regras relacionadas a contratação de estagiários.

Em relação ao prazo do estágio, é válido informar que este não pode ter duração superior a 2 anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.

No que se refere a quantidade de estagiários ativos na empresa, é importante salientar que:

  • Se de 1 a 5 cinco empregados forem registrados com base na CLT, é possível admitir um estagiário;
  • Se de 6 a 10 empregados forem celetistas, será possível contratar até dois estagiários;
  • Se de 11 a 25 empregados forem celetistas, será possível contratar até 5 estagiários;
  • Acima de 25 empregados celetistas, até 20% poderão ser contratados como estagiários.

E por fim, mas não menos importante, a jornada de atividades do estagiário tem especificações. Veja o que descreve o artigo 10° da Lei 11.788/2008:

“Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar: 

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. “

Existem situações específicas nas quais a jornada poderá ser de até 40 horas semanais, além disso, em alguns casos a carga horária pode ser reduzida pela metade.

Quais são os documentos necessários para a contratação de um estagiário?

O principal documento necessário é o TCE (Termo de Compromisso do Estágio) que traz os dados cadastrais do estagiário, da empresa concedente do estágio, da instituição de ensino, objetivos do estágio, área de atuação, plano de atividades, entre outras informações.

O TCE deve ser disponibilizado pela instituição de ensino e faz-se necessário, obter a assinatura dos três envolvidos na contratação: empresa concedente do estágio, instituição de ensino na qual o estagiário esteja matriculado e do próprio estagiário.  Em geral a assinatura deve ser feita em três vias.

As instituições de ensino podem desenvolver TCEs próprios seguindo as diretrizes da Lei 11.788/2008.

Entretanto, para evitar erros relacionados a elaboração do TCE, o portal GOV.BR disponibiliza um Termo de Compromisso de Estágio que deve ser preenchido com as informações inerentes a contratação. Clicando no link, você obterá uma cópia.

Por fim, mas não menos importante, a empresa concedente do estágio deve contratar um seguro em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com os valores de mercado.

Em caso de estágios obrigatórios, a instituição de ensino pode alternativamente assumir a contratação do seguro.

 

Como realizar o cálculo de folha de um estagiário?

Segundo o artigo 12° da Lei 11.788/2008, o estagiário poderá receber uma bolsa auxílio bem como auxílio transporte na hipótese de estágio não obrigatório.

Demais benefícios relacionados a alimentação, saúde e transporte não caracterizam vinculo empregatício.

A bolsa auxílio não tem incidência de INSS e FGTS, contudo, o estagiário poderá inscrever-se e contribuir como segurado facultativo junto a Previdência Social.

Sendo assim, em relação a folha de pagamento, em geral, o cálculo demonstrará o valor bolsa e o desconto do adiantamento recebido anteriormente a título de vale.

Para facilitar a compreensão, veja abaixo um exemplo de recibo de pagamento:

 

O estagiário tem direito a férias e ao 13°?

De acordo com o artigo 13° da Lei 11.788/2008, o estagiário terá direito as férias, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 ano.

O período de recesso é correspondente a 30 dias e idealmente o gozo das férias deve ocorrer durante as férias escolares.

Em relação ao cálculo das férias, o pagamento é correspondente ao valor da bolsa auxílio, sem o adicional de 1/3 e não há incidência de INSS e FGTS.

Segue abaixo um exemplo de cálculo:

Quais são as informações relacionadas ao estagiário que devem ser enviadas ao e-Social?

Existem envios específicos de acordo com cada situação.

Envios relacionados a admissão: 

  • S – 2300:  Evento de cadastro inicial de Trabalhadores Sem Vínculo de Emprego/Estatutários;
  • S- 2306:   Evento destinado a alterações contratuais como: remuneração, jornada e tipo de contrato;
  • S-2305 :   Evento destinado a alterações cadastrais como: nome, endereço, nome da mãe e afins.

Envio relacionado a rescisão contratual ou encerramento do contrato de estágio:

  • S-2399: Evento que informa ao e-Social o encerramento da relação contratual de estágio.

Envios relacionados a folha de pagamento:

  • S-1200: Evento que detalha através do portal do e-Social quais são os proventos e descontos do período.
  • S-1210: Evento que informa ao e-Social os pagamentos efetuados ao estagiário.
  • S-1299: Evento que encerra os envios dos eventos do período.

É importante destacar que o detalhamento acima, apresentou os principais eventos relacionados ao estagiário, todavia, é importante assegurar que os eventos iniciais já tenham sido enviados anteriormente: S-1000, S -1005, S-1010, S-1020, pois todos fazem parte do cadastro inicial da empresa.

 

Há incidência de IRRF sobre os rendimentos do estagiário?

Sim, porém, a lei do estágio não trata sobre esta retenção, somente a legislação tributária federal, através da Instrução Normativa RFB N° 1500/2014 que em seu Capitulo VI Artigo 22° descreve:

Art. 22. Estão sujeitos à incidência do IRRF, calculado mediante a utilização das tabelas progressivas constantes do Anexo II a esta Instrução Normativa, observado o disposto no art. 65, a título de antecipação do devido na DAA, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoa física ou jurídica e os demais rendimentos pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como:

I – rendimentos de trabalho sem vínculo empregatício, proventos de aposentadoria, de reserva e de reforma e pensões civis e militares.”

Como realizar o cálculo de rescisão do estagiário?

Os rendimentos se restringem a bolsa auxílio e ao recesso remunerado, sendo assim, estas serão as verbas relacionadas aos proventos.

Em relação aos descontos, o IRRF pode ser calculado, caso a base de cálculo for superior ao valor mínimo da tabela progressiva.

O exemplo abaixo ilustra uma rescisão paga em 03/2023, a bolsa auxílio do estagiário referente ao mês 02/2023 também foi paga em 03/2023, de modo que a base de cálculo do IRRF resultou em um valor superior a R$ 1.903,98, gerando assim, o desconto de R$ 12,20.

Para facilitar a compreensão, confira o exemplo de rescisão abaixo:

 

Fonte: Lei 11.788/ 2008 – Estágio de estudantes.

 

Mesmo com este informativo, restou alguma dúvida? Entre em contato com o Meu Contador Online! Nossos consultores estão disponíveis para ajudá-lo(a).

 

 

Renata Bastos

Contadora, 29 anos, mais de 12 anos de experiência em escritórios de contabilidade, possui amplo conhecimento nas áreas: fiscal, contábil e trabalhista. Redigiu mais de 240 textos para o Meu Contador Online sobre diversos assuntos voltados: tributação, gestão e empreendedorismo.

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