Desenquadramento de MEI: como fazer e o que muda em 2026

Dicas Essenciais| 01 de ago de 2025
Desenquadramento de MEI: como fazer e o que muda em 2026 - Meu Contador Online

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é um dos formatos mais utilizados por quem está começando um negócio no Brasil. Com carga tributária reduzida e menor burocracia, ele é ideal para pequenos empreendedores. No entanto, nem todos permanecem no MEI para sempre. É aí que surge a dúvida: o que é o desenquadramento de MEI e quando ele deve acontecer?

Se você ultrapassou o limite de faturamento, incluiu atividades não permitidas ou contratou mais de um funcionário, este guia é para você. A seguir, você entenderá:

  • O que é o desenquadramento do MEI

  • Quando ele é obrigatório

  • Como fazer o processo corretamente

  • Quais impostos você passará a pagar

  • Dicas para migrar com segurança para outro regime


O que é o desenquadramento de MEI?

O desenquadramento de MEI é o processo pelo qual um microempreendedor deixa de se enquadrar como MEI e passa para outra categoria jurídica, geralmente como Microempresa (ME) no Simples Nacional.

Esse desenquadramento pode ser:

  • Obrigatório: quando o empreendedor ultrapassa os limites legais do MEI

  • Voluntário: quando ele decide mudar por estratégia ou crescimento

Após o desenquadramento, o empresário continua com o mesmo CNPJ, mas passa a ter novas obrigações fiscais, contábeis e legais que não tinha antes com o MEI. Neste aspecto, empreender é como jogar vídeo game, cada fase fica mais difícil.

Motivos que exigem o desenquadramento do MEI

Veja os principais motivos que obrigam o empreendedor a deixar de ser MEI:

1. Ultrapassar o limite de faturamento, diga-se de passagem um ótimo motivo.

O limite atual (2026) para o MEI é de R$ 81 mil/ano. Caso o faturamento exceda esse valor, o desenquadramento será obrigatório. A Receita Federal faz esse cruzamento de dados por meio do DASN-SIMEI e do sistema do Simples Nacional.

Existem duas situações:

  • Até 20% a mais (até R$ 97.200/ano): o MEI pode continuar no Simples Nacional como ME, com recolhimento retroativo.

  • Mais de 20% acima (acima de R$ 97.200/ano): o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em exercício, com cobrança de impostos desde o início.

2. Atividades não permitidas

Se você começar a exercer uma atividade econômica não permitida ao MEI (ver CNAEs permitidos), deverá realizar o desenquadramento imediatamente.

Consulte a lista de atividades MEI atualizada no Portal do Empreendedor

3. Contratação de mais de um funcionário

O MEI só pode ter 1 empregado CLT. Se desejar expandir a equipe, é necessário migrar para ME ou outro enquadramento.

4. Opção voluntária

Alguns empresários escolhem sair do MEI por motivos estratégicos:

  • Para prestar serviços a grandes empresas que exigem nota fiscal com retenções

  • Para abrir sociedade

  • Para expandir atividades não permitidas no MEI


Como fazer o desenquadramento do MEI passo a passo

O desenquadramento pode ser feito de forma 100% online.

Passo 1: Acesse o Portal do Simples Nacional

Acesse o site da Receita Federal

Passo 2: Faça login com o certificado digital ou código de acesso

Você pode gerar um código diretamente na plataforma com seu CPF, CNPJ e recibo do Imposto de Renda.

Passo 3: Acesse “Comunicação de Desenquadramento SIMEI”

  • Escolha o motivo do desenquadramento

  • Indique a data de início dos efeitos

  • Finalize o processo e gere o protocolo

Passo 4: Atualize o cadastro na Junta Comercial

Agora você deve solicitar a alteração da natureza jurídica na Junta Comercial do seu estado. Esse processo pode variar conforme a UF.

Dica: fale com um contador para evitar erros ou inconsistências.


O que muda após o desenquadramento do MEI?

Ao se tornar uma ME ou outro tipo de empresa, você passará a cumprir novas obrigações:

1. Emissão de notas fiscais

Você deverá emitir nota fiscal de todas as vendas e serviços, inclusive para pessoa física (exceto em alguns casos no varejo).

2. Escrituração contábil

Será necessário manter registros financeiros organizados, incluindo:

  • Livro Caixa

  • Livro Diário

  • Escrituração fiscal de entradas e saídas

3. Pagamento de tributos

Você deixará de pagar o DAS do MEI fixo mensal e passará a pagar tributos conforme o novo regime:

  • Simples Nacional (ME): alíquota entre 4% e 33%, a alíquota é progressiva conforme o faturamento.

  • Lucro Presumido ou Real: PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, ISS/ICMS

Veja a tabela atualizada do Simples Nacional

4. Obrigações acessórias

Você deverá enviar declarações e cumprir obrigações como:

  • DEFIS (Declaração de Informações do Simples Nacional)

  • SPED Fiscal e Contábil (se aplicável)

  • DCTF, DIRF, entre outras


É possível voltar a ser MEI?

Em alguns casos, sim.

Se o desenquadramento foi voluntário ou por excesso de receita em apenas um ano, e se você voltar a atender os critérios do MEI (inclusive limite de faturamento), poderá optar novamente pelo SIMEI no ano seguinte.


Quando fazer o desenquadramento: calendário 2026

Situação Quando fazer
Faturamento superior a R$ 97.200 Até 31/01/2026 (efeito retroativo a jan/2026)
Faturamento entre R$ 81.000 e R$ 97.200 Até o mês seguinte ao excesso
Atividade não permitida Imediato após a mudança
Contratação de 2º funcionário Antes da contratação
Opção voluntária A qualquer momento, via portal

Riscos de não desenquadrar o MEI corretamente

Se você continuar como MEI mesmo não atendendo aos critérios:

  • Pode sofrer autuação da Receita Federal

  • Será excluído de ofício do SIMEI

  • Pagará impostos com juros e multa

  • Terá dívidas retroativas, caso a empresa tenha faturado acima do limite o governo cobrará retroativamente os impostos devidos.


Vantagens de migrar para ME no Simples Nacional

Embora as obrigações aumentem, existem benefícios:

  • Maior faturamento permitido: até R$ 360 mil (ME) ou R$ 4,8 mi (EPP)

  • Possibilidade de contratar equipe

  • Participar de licitações e grandes contratos

  • Ter mais opções de crédito PJ

  • Expandir suas atividades com mais liberdade

Saiba mais sobre tipos de empresa em nosso artigo: Negócios rentáveis em 2026


Dica: conte com um contador especializado

O processo de desenquadramento exige cuidados técnicos e fiscais. Um contador poderá:

  • Avaliar o momento certo para o desenquadramento

  • Cuidar de toda a migração

  • Evitar erros que geram multas

  • Escolher o melhor regime tributário para sua nova fase

 


Conclusão

O desenquadramento de MEI é um passo natural para quem está crescendo e quer profissionalizar o negócio. Embora exija mais obrigações, também abre portas para novas oportunidades.

Se você ultrapassou o limite de faturamento ou deseja expandir, é hora de agir com estratégia e respaldo contábil. Faça a transição com segurança, evite autuações e continue crescendo com estrutura.

📌 Está em dúvida sobre quando desenquadrar o MEI?
📞 Fale agora com um contador: Meu Contador Online

Anderson Diogenes Pavanello

Anderson Diogenes Pavanello é engenheiro eletricista pela FEI, contador pela Universidade Estácio de Sá e tem MBA em Gestão e Estratégica e Econômica de Negócios pela FGV. Conquistou mais de 10.000 clientes nos primeiros 5 anos de operação do MEU CONTADOR ONLINE, empresa da qual é sócio fundador e CEO. É professor executivo da disciplina de Gestão de Operação de Negócios no MBA da Fundação Getúlio Vargas. Atuou por mais de uma década como executivo na Claro, onde coordenou projetos de integração entre as empresas Claro, Net e Embratel focado nos processos de vendas e atendimento ao cliente. É especialista em arquitetura e integração de sistemas de informação, gestão de processos e pessoas.

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