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Simples Nacional 2024

Anexo IV Serviços

No anexo IV estão incluídas as Empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo IV está no § 5º-C do artigo 18 da Lei Complementar 123.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 4,5% R$ 0
De 180.000,01 a 360.000,00 9% R$ 8.100,00
De 360.000,01 a 720.000,00 10,2% R$ 12.420,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 14% R$ 39.780,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 22% R$ 183.780,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 828.000,00
Faixas IRPJ CSLL COFINSns PIS/PASEP ISS(*)
18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50%
19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00%
20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00%
17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00%
18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00%(*)
53,50% 21,50% 20,55% 4,45% ---

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será:

Faixas IRPJ CSLL COFINSns PIS/PASEP ISS(*)
5a, comalíquota efetiva
superior a 12,5%
Alíquota efetiva – 5%)
x 31,33%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 32,00%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 30,13%
Alíquota efetiva – 5%)
x 6,54%
Percentual de ISS
fixo em 5%