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Simples Nacional 2024

Anexo III Serviços

No anexo III Estão incluídos serviços como psicologia, acupuntura, podologia, academias, laboratórios, medicina e odontologia, instalação, reparos e manutenção, agências de viagens, lotéricas, escritórios de contabilidade, serviços advocatícios, dentre outros. A lista completa do Anexo III está no §-5º- B, §-5º- D e §-5º- F do artigo 18 da Lei Complementar.

Receita Bruta Total em 12 meses Alíquota Quanto descontar do valor recolhido
Até R$ 180.0000,00 6% R$ 0
De 180.000,01 a 360.000,00 11,2% R$ 9.360,00
De 360.000,01 a 720.000,00 13,5% R$ 17.640,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 16% R$ 35.640,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 21% R$ 125.640,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 33% R$ 648.000,00
Faixas IRPJ CSLL COFINSns PIS/PASEP ISS(*)
4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%
4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00%
4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50%
4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,00%
4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50%(*)
35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50% ---

(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Sendo assim, na 5a, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será:

IRPJ CSLL COFINSns PIS/PASEP CPP ISS(*)
5a, com alíquota efetiva
superior a 14,92537%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 6,02%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 5,26%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 19,28%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 4,18%
(Alíquota efetiva – 5%)
x 65,26%
Percentual de ISS
fixo em 5%