Olá, bem- vindos ao Meu Contador Online! No post de hoje responderemos questionamentos relacionados a área de atuação de um (a) psicólogo (a). Logo, perguntas como: O que é preciso para abrir uma clínica de psicologia? Um(a) psicólogo(a) pode ser considerado (a) como autônomo (a) ou profissional liberal? Como a contabilidade online pode ajudar este profissional? Serão respondidas abaixo, confira!
O que é e o que faz um (a) psicólogo (a)?
Refere-se ao profissional que estuda, analisa e trata questões relacionadas ao emocional e a saúde mental.
O trabalho de um (a) psicólogo (a) pode ser dividido em psicologia clínica, educacional, social, do trabalho entre muitas outras.
Para aqueles que se perguntam em relação a diferença entre um psicólogo e um psiquiatra é importante destacar que enquanto um psicólogo trata questões comportamentais, emocionais e cognitivas, o psiquiatra tratará de forma medicamentosa transtornos e síndromes que estejam relacionadas a saúde mental.
Por fim, mas não menos importante, estes profissionais podem atuar em clínicas realizando sessões de terapia individual ou em grupo.
Além disso, podem trabalhar em empresas como celetistas ou como consultores, especificamente em departamentos que cuidam das pessoas como o RH por exemplo.
Como a contabilidade online pode ajudar este profissional?
Este ramo de atividade, assim como qualquer outro precisa manter-se regular junto ao fisco.
- Para isso, as entregas de declarações devem respeitar os devidos prazos;
- As apurações de impostos devem estar corretas;
- As escriturações contábeis e fiscais devem ser realizadas constantemente;
- As emissões das notas fiscais devem seguir o que estabelece a legislação vigente.
Além das questões mencionadas, a contabilidade online gerará regularmente relatórios gerenciais que permitirão que você enquanto empresário (a) tome decisões estratégicas relacionadas ao seu negócio como:
- Balanços Patrimoniais (que detalham a situação patrimonial das empresas);
- DRE: Demonstrativo do Resultado do Exercício que demonstrará o Lucro Líquido do período;
- Declarações de Faturamento: Que demonstrarão os faturamentos mensais brutos, entre outros relatórios.
Sendo assim, para que você mantenha-se regular junto a prefeitura, estado e Receita Federal, e tomar decisões gerenciais com base em números, é imprescindível manter um contador ativo.
O que é preciso para abrir uma clínica de psicologia?
O Meu Contador Online tem especialistas que realizam aberturas de empresas em todos os estados diariamente, sendo assim, você enquanto psicólogo (a) não precisará se preocupar com o detalhamento do processo de abertura.
Contudo, para aqueles que são mais criteriosos e preferem entender cada etapa, detalhamos o passo a passo abaixo:
- Inicialmente é importante realizar a pesquisa de viabilidade, que permitirá a continuidade do processo de abertura;
- Registrar o contrato social e gerar uma inscrição na Receita Federal conhecida como CNPJ, também é necessário;
- A inscrição na prefeitura, também faz parte do processo de abertura;
- Solicitar alvarás municipais e estaduais também são importantes;
- É necessário regularizar a empresa junto a Anvisa e junto ao Corpo de Bombeiros;
- É importante estar registrado junto ao Conselho de Classe da profissão: o CRP;
- Após os deferimentos, o acesso ao portal da prefeitura deverá ser gerado, assim, o profissional em questão conseguirá emitir notas fiscais.
Atuo como pessoa física mas resolvi abrir uma empresa. Devo ter um registro no CRP para pessoa física e para pessoa jurídica?
Sim, de acordo com a Resolução n° 003/2007 do Conselho Federal de Psicologia, a pessoa física que presta serviços relacionados a psicologia deve ter obrigatoriamente registro junto CRP bem como a pessoa jurídica que presta serviços ou tem essa prática como atividade principal, como descreve a Resolução n° 16/2019.
Em decorrência da obrigatoriedade de manter dois registros ativos, muitos (as) psicólogos (as) empreendedores (as) possuem dúvidas em relação ao que é mais vantajoso no que se refere aos custos para manter as atividades.
Neste artigo simularemos uma empresa optante pelo Simples e uma pessoa física, assim, você enquanto profissional, terá mais segurança ao decidir manter-se como profissional liberal ou abrir uma empresa.
Psicólogo (a) é considerado (a) um (a) autônomo (a)? Ou um (a) profissional liberal?
Ambos trabalham por conta própria e assumem o risco de exercer a sua atividade.
Entretanto, o profissional liberal tem total liberdade para exercer sua profissão, pode ou não ter vínculo empregatício, tem conhecimento proveniente do estudo universitário ou técnico e no geral, deve estar cadastrado em um conselho de classe. Exemplos de profissionais liberais são: Psicólogos, dentistas, advogados e contadores.
O profissional autônomo por sua vez, nunca terá vínculo empregatício e não tem obrigatoriedade de apresentar algum nível universitário ou técnico de conhecimento. Alguns exemplos de autônomos são: Cabeleireiras, chaveiros, pintores e organizadores de festa.
Sendo assim, concluímos que psicólogos (as) são considerados (as) como profissionais liberais.
O que é mais vantajoso? Manter-se como pessoa física? Ou abrir uma empresa?
Para facilitar este estudo de caso, vamos considerar que o (a) profissional em questão, obteve como faturamento bruto em seu primeiro mês de atividade o total de R$ 10.000,00.
Simulação de custos: Psicólogo (a) atuando como pessoa física:
Enquanto pessoa física, há a obrigatoriedade de recolher:
- INSS sobre os rendimentos: R$ R$ 1.557,20 ( Em decorrência da renda de R$ 10.000,00, a base de cálculo será o teto da Previdência Social: R$ 7.786,02 * 20%)
- IRRF sobre os rendimentos: R$ 1.436,81 ( R$ 10.000,00 – R$ 1.557,20 *27,5% = R$ 2.321,77 – R$ 884,96)
- ISS sobre os rendimentos: R$ 200,00 ( Alíquota varia de município para município, em São Paulo, a alíquota é de 2%: R$ 10.000,00 * 2%)
- Taxa referente ao CRP – Anuidade em SP – R$ 95,93 (R$ 575,60 / 6 Divisão da anuidade em 6 parcelas como permite o CRP de São Paulo);
Total a pagar: R$ 3.289,94
É claro que existem uma série de despesas inerentes a atividade mas para para facilitar o comparativo, vamos considerar somente as principais taxas e tributos.
Simulação de custos: Psicólogo (a) atuando como pessoa jurídica:
Considerando o mesmo faturamento bruto mensal R$ 10.000,00, uma empresa optante pelo Simples Nacional deverá realizar o recolhimento sendo tributada no Anexo III ou no Anexo V.
O Fator r é o cálculo que visa identificar se a empresa será enquadrada no Anexo III ou no Anexo V de modo que:
- Quando o Fator R for inferior a 28%, a empresa deverá ser tributada pelo Anexo V, se for superior a 28%, a empresa deverá ser tributada no Anexo III conforme art. 18, §5ºM, inciso I da Lei Complementar 123/2016
A fórmula para cálculo do Fator R é:
Somatória das despesas inerentes a folha dos últimos doze meses / somatória do faturamento bruto dos últimos doze meses * 100.
Anexo III
Em nossa simulação, este é o primeiro mês de atividade da empresa e o cliente em questão optou por retirar um pró-labore de R$ 3.000,00 por mês;
Por não ter o histórico dos últimos doze meses, faz-se necessário multiplicar o valor da folha de pagamento e do faturamento bruto por doze meses:
- Total da folha: R$ 36.000,00 ( R$ 3.000,00 * 12)
- Total da receita: R$ 120.000,00 ( R$ 10.000,00*12)
R$ 36.000,00 / R$ 120.000,00 = 0,30 * 100 = 30%
Ou seja, o resultado foi superior a 28%, sendo assim, a empresa em questão será tributada no Anexo III.
Com isso, as despesas a serem consideradas são:
- DAS -Simples Nacional: R$ 600,00 (R$ 10.000,00 * 6%);
- INSS sobre o pró-labore: R$ 330,00 (R$ 3.000,00 * 11% );
- IRRF sobre pró-labore: R$ 41,85 (R$ 3.000,00 – R$ 330,00 = R$ 2.670,00 * 7,5% – R$ 158,40 );
- Taxa referente ao CRP Pessoa Física – Anuidade em SP – R$ 95,93 (R$ 575,60 / 6 Divisão da anuidade em 6 parcelas como permite o CRP de São Paulo);
- Taxa referente ao CRP Pessoa Jurídica – Anuidade em SP – R$ 146,24 (R$ 877,46/ 6 Divisão da anuidade em 6 parcelas como permite o CRP de São Paulo).
Total a pagar: R$ 1.214,02
Anexo IV
Considerando a mesma operação citada acima, o Fator R sendo inferior a 28%, no exemplo em questão o empreendedor realiza uma retirada considerando somente o salário mínimo vigente , faz-se necessário tributar a empresa no Anexo V
Com isso, as despesas a serem consideradas são:
- DAS -Simples Nacional: R$ 1.550,00 (R$ 10.000,00 * 15,50%);
- INSS sobre o pró-labore: R$ 155,32 (R$ 1.412,00 * 11% );
- IRRF sobre pró-labore: R$ 0,00 (IRRF só será calculado para remunerações com valores superiores a R$ 2.212,00 );
- Taxa referente ao CRP Pessoa Física – Anuidade em SP – R$ 95,93 (R$ 575,60 / 6 Divisão da anuidade em 6 parcelas como permite o CRP de São Paulo);
- Taxa referente ao CRP Pessoa Jurídica – Anuidade em SP – R$ 146,24 (R$ 877,46/ 6 Divisão da anuidade em 6 parcelas como permite o CRP de São Paulo).
Total a pagar: R$ 1.947,49
Com isso, concluímos que de fato é mais vantajoso abrir uma empresa e nós do Meu Contador Online podemos ajudá-los em todos os sentidos no que se refere a abertura e regularidade junto ao fisco.
Entre em contato, estamos disponíveis para ajudá-lo.