
Olá, bem-vindos ao Meu Contador Online! No artigo de hoje apresentaremos mais informações sobre atividades voltadas para odontologia, questionamentos como: O que é? Quais são as atividades executadas por dentistas? Qual o melhor regime tributário? Em média, quanto ganha um dentista? Serão respondidos abaixo.
Quais são as atividades executadas por odontologistas?
Inicialmente, faz-se necessário definir o que é um dentista, sendo assim, podemos defini-lo como um profissional responsável pela saúde e estética bucal das pessoas, possuí conhecimentos técnicos relacionados aos dentes, ossos faciais, maxilar, mordida entre outras regiões que envolvem a boca.
Em meio as atividades executadas por um dentista, as principais que podem ser destacadas são:
- Restauração;
- Limpeza;
- Manutenção de aparelho dentário;
- Extração de dentes;
- Cirurgias;
- Tratamentos voltados para bruxismo;
- Entre outras atividades.
É importante destacar que a profissão é regulamenta pelo CFO ( Conselho Federal de Odontologia) de modo que para atuar no mercado de trabalho, faz-se necessário obter o registro junto ao CRO (Conselho Regional de Odontologia) cuja anuidade deve ser obtida através do portal do CRO do estado no qual o profissional executa suas atividades.
Além disso, caso a empresa execute atividades voltadas para odontologia, faz-se necessário inscrever a empresa junto ao CRO do estado no qual a empresa está estabelecida.
Em média, quanto ganha um dentista?
É difícil precisar ao certo a remuneração de um dentista pois existem questões relacionadas a modalidade de prestação de serviços: Caso o dentista for contratado de uma determinada empresa enquanto celetista, este terá uma média salarial, caso for um empreendedor faz-se necessário mensurar os recebíveis considerando todas as despesas e custos inerentes a operação.
Além disso, a cartela de clientes também deve ser considerada bem como a região na qual o profissional atua.
De qualquer forma existem portais como o Salário.com.br que através de pesquisas junto ao novo CAGED, eSocial e EmpregadorWeb apontam uma média que demonstra um salário de R$ 4.637,73.
É importante destacar que os salários podem variar entre R$ 4.093,50 e R$ 9.831,59.
Dentistas que atuam em UBSs (Unidades Básicas de Saúde) são concursados e chegam a atingir salários de até R$ 12.000,00.
Em relação aos empresários, de fato é difícil estimar pois o valor da prestação de serviços será determinado pelo próprio empreendedor, bem como a gama de serviços disponibilizados pela clínica.
Contudo, para empreendedores que desejam iniciar no ramo de atividade, é adequado atentar-se ao marketing da empresa, a forma como a empresa será divulgada pode aumentar consideravelmente a cartela de clientes.
Um dentista que atua como pessoa física pode ser classificado como autônomo ou profissional liberal?
Antes de respondermos este questionamento, faz-se necessário definirmos e apresentarmos as diferenças entre autônomos e profissionais liberais:
Autônomo:
O autônomo é um prestador de serviços que assume os riscos dos serviços que executa, desempenha suas funções sem a exigência de seguir regras específicas pois em geral refere-se a atividades que não exigem um registro junto a um conselho de classe. Podemos citar como exemplo: cozinheiros, diaristas, cabelereiras e afins.
Profissionais liberais:
O profissional liberal é uma pessoa física que para desenvolver suas atividades precisa comprovar conhecimento técnico em sua área de atuação. Podemos citar como exemplo profissionais como médicos, advogados, psicólogos, contadores, e afins. É importante destacar que refere-se a profissões que exigem formação e credenciamento junto ao conselho de classe da categoria.
Sendo assim, podemos concluir que dentistas são profissionais liberais, poia ainda que tenham a liberdade de executar suas atividades de forma autônoma, faz-se necessário estar inscrito junto a um conselho de classe e seguir as regras estabelecidas para o exercício das atividades.
O que é necessário para abrir uma clínica odontológica?
Inicialmente, é pertinente que o empreendedor tenha um plano de negócios, assim, será possível visualizar o empreendimento como um todo, permitindo uma visualização clara do negócio. É claro que o plano de negócio pode e terá alterações, de qualquer forma, o importante é ter um caminho e respostas para questionamentos como:
- Qual o investimento inicial que posso aplicar neste novo empreendimento?
- Quais serão os meus fornecedores? Quais serão os custos que terei com tais fornecedores?
- Quais serão as despesas fixas para que o negócio funcione mensalmente?
- Quais são as despesas variáveis?
- Quais são os meus clientes?
- Quais são as estratégias de marketing para divulgação e continuidade do negócio?
- Qual será o nome da empresa?
- Quais são os momentos de sazonalidade para este ramo de atividade?
- Qual a estratégia para passar por estes momentos de sazonalidade?
- Qual será a média de faturamento aceitável para continuidade do negócio?
Estes e outros questionamentos devem ser feitos, afinal, um plano de negócios deve ser bem estruturado respondendo o máximo de questionamentos possíveis, mesmo porquê, a finalidade é evitar imprevistos que levem o negócio a falência a ou situações difíceis de serem revertidas.
Juridicamente falando, faz-se necessário verificar o local no qual a clínica será aberta, as prefeituras em geral definem locais comerciais e residenciais, sendo assim, o primeiro passo é enviar ao seu contador o IPTU do local no qual a empresa ficará estabelecida e este verificará se é viável abrir a empresa no local desejado.
Posterior a isso, o departamento de legalização organizará a documentação exigida junto ao município, estado e Receita Federal.
Muitos processos são realizados de forma digital, facilitando ainda mais o processo de abertura.
É importante destacar que detalhes relacionados ao quadro societário, regime tributário e afins devem ser definidos antes de abrir a empresa, entre em contato conosco, podemos ajudá-lo (a) neste sentido!
Qual seria o regime tributário mais adequado para abertura de uma clínica odontológica?
É difícil dizer com precisão sem realizar um estudo tributário profundo em relação a atividade executada. Dentro da odontologia existem muitas especialidades e consequentemente demandas específicas, sendo assim, orientamos que entre em contato conosco para analisarmos e realizarmos o enquadramento tributário adequadamente.
No Brasil temos 4 principais regimes tributários:
- MEI;
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido;
- Lucro Real.
Uma vez que a atividade não permite o enquadramento como MEI e poucas são as clínicas odontológicas que optam pelo Lucro Real, descreveremos abaixo os dois regimes tributários que em geral são utilizados pata fins de enquadramento tributário:
Simples Nacional:
Segundo o portal da Receita Federal, “O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006”.
Tem como principal finalidade facilitar a arrecadação de tributos e de fato cumpre com tal finalidade pois todos os tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP) são recolhidos através de guia única, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
Com alíquotas reduzidas e que seguem uma tabela progressiva, é uma boa opção para empresas ME e EPP que faturam até R$ 4.800.000,00 no ano.
Lucro Presumido:
O Lucro Presumido é um regime tributário que utiliza uma fórmula simplificada para determinar a base de cálculo do IRPJ ( Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição sobre o Lucro Líquido) com base em uma alíquota de presunção, de acordo com a atividade exercida.
Uma vez que estamos falando de prestações de serviços, a alíquota de presunção corresponde a 32%.
É válido destacar que a alíquota de IRPJ corresponde a 15% e de CSLL 9%.
E em relação ao ISS, a alíquota pode variar de 2,5% a 5%.
Em relação ao PIS e Cofins temos a alíquota de 0,65% e 3%.
Como é feito o cálculo para uma empresa optante pelo Simples Nacional?
Como foi dito anteriormente, o Simples Nacional segue uma tabela progressiva e considera a receita bruta dos últimos doze meses, sendo assim, a alíquota efetiva varia de acordo com o seu faturamento;
Contudo, para facilitar a compreensão, consideraremos que a empresa está enquadrada na primeira faixa do Anexo III ( tabela destinada a empresas prestadoras de serviços) e realizaremos o cálculo, com base, na alíquota inicial que seria 6,00%.
Consideraremos um faturamento de R$ 20.000,00 para uma empresa cujo fator R, ou seja, o custo da folha de salários é superior a 28% da receita bruta.
R$ 20.000,00 * 6% = R$ 1.200,00.
É importante destacar que caso o fator R for inferior a 28%, a empresa será enquadrada no Anexo V, de modo que a alíquota da primeira faixa corresponde a 15,50%, gerando a seguinte simulação:
R$ 20.000,00 * 15,50% = R$ 3.100,00.
Como é feito o cálculo para uma empresa optante pelo Lucro Presumido?
Como foi dito anteriormente, faz-se necessário considerar a alíquota de 32% para fins de presunção no que se refere a Imposto de Renda e CSLL, inclusive tais impostos são apurados em situações gerais de forma trimestral.
De qualquer forma para facilitar a compreensão, realizaremos os cálculos considerando o mesmo faturamento mensal de R$ 20.000,00.
IRPJ:
R$ 20.000,00 * 32% = R$ 6.400,00 * 15% = R$ 960,00.
CSLL:
R$ 20.000,00 * 32% = R$ 6.400,00 * 9% = R$ 576,00.
PIS
R$ 20.000,00 * 0,65% = R$ 130,00
COFINS
R$ 20.000,00 * 3,00% = R$ 600,00.
ISSQN
R$ 20.000,00 * 2% = R$ 400,00.
Total: R$ 2.666,00
Sendo assim, concluímos que na simulação apresentada é mais vantajoso optar pelo Simples Nacional, contudo, é importante destacar que a simulação é simplificada para fins de compreensão, sendo assim, a análise tributária é indispensável.
Fonte: Dentista: Salário 2023, piso salarial (salario.com.br)
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