
O que significa férias?
Férias refere-se ao período de descanso anual que deve ser concedido aos empregados após 12 meses trabalhados contados da data de admissão.
O que significa período aquisitivo?
Refere-se ao período de 12 meses trabalhados posteriores a data de admissão, uma vez completados, o funcionário passa a ter direito á 30 dias de férias.
O que significa período concessivo?
Refere-se ao período de 12 meses subsequentes ao término do período aquisitivo, ou seja, após o período aquisitivo ser completado, o empregador tem o prazo de 12 meses para conceder as férias ao empregado.
Posso perder dias de férias?
Sim, de acordo com o artigo 130 da CLT caso o empregado tenha mais de 5 faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo, o mesmo perderá dias de férias. Confira na tabela abaixo:
Existem outros motivos pelos quais o trabalhador perde o direito as férias?
Sim, nós temos um vídeo no You Tube que descreve as razões pelas quais um trabalhador pode perder o direito as férias. Deixaremos abaixo para que você confira as razões descritas em lei. Clique abaixo e será redirecionado:
Como realizar a conferência do período concessivo de férias?
Muitos empregadores e analistas de departamento pessoal não concedem as férias dentro do período concessivo (12 meses posteriores ao vencimento do período aquisitivo), caso isso ocorra o trabalhador terá direito a férias em dobro como descreve o Art. 137 da CLT:
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.(….)
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.(….)
No exemplo abaixo temos um período aquisitivo de 05/08/2020 a 04/08/2021, o limite para concessão seria até 04/07/2022:
Em nosso caso o empregador concedeu as férias de 01/09/2021 a 30/09/2021, quase um mês após o trabalhador completar o período aquisitivo. Uma vez que o cálculo está dentro do período concessivo, não haverá cálculo em dobro.
Como realizar a conferência do cálculo de férias? Confira abaixo o passo a passo!
Para facilitar o entendimento, segue abaixo um exemplo de recibo de férias onde há a descrição dos valores calculados:
Férias Normais:
Refere-se ao valor do salário do trabalhador, caso este não tenha faltas superiores a 5 dias, receberá o valor integral correspondente a 30 dias: R$ 1.950,00/ 30 x 30 = R$ 1.950,00.
Se o trabalhador tiver faltas no período será necessário calcular os dias proporcionais para chegar ao valor das férias.
Podemos utilizar como exemplo um trabalhador que faltou 7 dias durante um período aquisitivo, este, terá direito a 24 dias de férias: R$ 1.950,00/30 x 24 = R$ 1.560,00.
Férias Normais 1/3:
Refere-se ao terço das férias, que deve ser calculado sobre o valor das férias e médias de variáveis (caso houver eventos que compõe média durante o período aquisitivo).
Para chegar ao valor do terço, basta dividir as férias e as médias de variáveis (caso houver) por três, em nosso caso, não há médias de variáveis logo o cálculo será realizado somente sobre as férias: R$ 1.950,00/3 = R$ 650,00.
Arredondamentos:
Os arredondamentos são utilizados para que o valor líquido não gere centavos, não é uma obrigatoriedade, haverão cálculos que os arredondamentos não aparecerão.
Sendo assim, para fins de conferência não faz-se necessário considerá-los.
INSS Férias:
Refere-se a contribuição previdenciária a ser descontada do trabalhador sobre as férias e 1/3. O cálculo de INSS deve ser feito em faixas, sendo assim, é necessário considerar a tabela a seguir:
O valor da base de cálculo refere-se as férias + 1/3, sendo assim, temos:
R$ 1.950,00 + R$ 650,00 = R$ 2.600,00.
O cálculo é dividido em faixas, uma vez que o valor de R$ 2.600,00 está na terceira faixa, utilizaremos como alíquota para cálculo 12%:
R$ 2.600,00 x 12% = R$ 312,00 – R$ 82,60 = R$ R$ 229,39.
IRRF Férias:
IRRF refere-se ao imposto de renda retido na fonte e deverá ser calculado para remunerações superiores a R$ 1.903,99.
Como o valor das férias correspondem a R$ 2.600,00, será necessário realizar o cálculo de IRRF.
Inicialmente, faz-se necessário consultar a tabela de IRRF. Confira abaixo:
É necessário deduzir da base de cálculo o valor de INSS, dependentes e pensão alimentícia (caso houver). Em nosso caso, há o INSS e um dependente, sendo assim realizaremos o seguinte cálculo:
R$ 2.600,00 – R$ 229,39 – R$ 189,59 = R$ 2.181,02
O valor da base de cálculo corresponde a R$ 2.181,02 que está na 2° faixa do IRRF, logo, realizaremos o seguinte cálculo:
R$ 2.181,02 x 7,5% = R$ 163,57 – 142,80 = R$ 20,78
Valor líquido:
Para identificar o valor liquido basta somar os vencimentos e subtrair dos descontos:
R$ 1.950,00 + R$ 650,00 + R$ 0,36 – R$ 229,39 – R$ 20,78 – R$ 0,19 = R$ 2.350,00.
É importante destacar que este artigo traz fórmulas para cálculo com base na legislação vigente em 2021. Se caso houver mudanças tributárias, faz-se necessário considerar as novas fórmulas para cálculo e conferência.
Fonte: Guia Tributário: Aspectos gerais relacionados ao cálculo de férias.