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Adesão ao Simples Nacional pode afetar a tomada de crédito para a empresa

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21 de jun de 2024
Adesão ao Simples Nacional pode afetar a tomada de crédito para a empresa

Vai  abrir empresa e está pensando em aderir ao Simples Nacional? Maravilha! 

Abrir um empreendimento e tocar o próprio negócio é o sonho de muitos brasileiros. Não à toa o número de negócios abertos só cresce com o tempo. No entanto, para seguir com uma decisão importante como essa, é necessário conhecer todas as particularidades, porque a adesão ao S.N pode afetar, sim, a tomada de crédito para empresa.

Quer saber mais sobre o assunto? Acompanhe a leitura e tire todas as suas dúvidas! 

O que seria a tomada de crédito para empresas optantes do Simples Nacional?

A tomada de crédito para empresas optantes do Simples Nacional se diferencia um pouco do que ocorre para empresas em outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. No Simples Nacional, a obtenção de crédito se dá por meio de uma via principal: crédito do ICMS, o qual falaremos mais abaixo.

A questão, infelizmente, é que a obtenção de crédito não se enquadra a todas as empresas que optaram pelo S.N. 

Por isso, na hora de investir na abertura de empresas, é importante contar com um escritório de contabilidade para entender como tudo funciona e, principalmente, se o S.N é o regime tributário mais recomendado para o seu CNPJ. 

Por que a adesão ao Simples Nacional afeta a tomada de crédito?

O ICMS, como se sabe, é um imposto estadual que incide sobre as operações voltadas à circulação de mercadorias, sobre a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Ele não é acumulativo, o que significa que pode ser compensado no que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias, com base no que diz o artigo 155, §2º, I, da Constituição Federal. O valor da compensação devido em cada operação é o chamado crédito de ICMS.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa:

De acordo com o art. 23 da Lei Complementar 123/2006, “só é permitido o crédito de ICMS relativo às empresas enquadradas no Simples Nacional para o caso de mercadorias e nas operações para comercialização e/ou industrialização. Portanto, não será possível o crédito quando tratar-se de aquisições de ativo imobilizado ou de prestação de serviço’’. 

Como funciona o cálculo de crédito ICMS?

Pode parecer um bicho de sete cabeças entender como o crédito ICMS funciona, mas não é. 

Basicamente, você precisará ter todas as suas notas fiscais em dia para observar o preço pago ou vendido por um produto. É neste sentido que a contabilidade demonstra toda a sua importância. Vamos ao exemplo: 

Sua empresa compra um produto de R$ 100,00 do fornecedor X. O fornecedor X cobra o ICMS ST (substituição tributária) de 18% sobre o valor da venda, totalizando R$ 18,00. A sua empresa, então, paga o valor total de R$ 118,00 ao fornecedor X, certo? Pois bem!

Sua empresa vende o mesmo produto para o consumidor final por R$ 120,00. Ao invés de pagar o ICMS sobre o valor total da venda, você pode utilizar o crédito de ICMS ST de R$ 18,00 que obteve na compra do produto. Assim, terá de pagar apenas R$ 2,00 de ICMS ao fisco.

Simples assim! 

Lembre-se: se você for MEI, optante pelo Simples Nacional, mas não prestar serviços relacionados ao que nós, do Meu Contador Online, descrevemos aqui, não terá a obtenção de crédito. Conte com a gente para saber mais e sanar todas as dúvidas! 

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